PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: GUILHERME CASTRO NUNES MESQUITA
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GUILHERME CASTRO NUNES MESQUITA
DATA: 23/07/2024
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente Virtual (https://meet.google.com/gbh-hwym-dxm)
TÍTULO: Reconstrução da capacidade emancipatória dos Direitos Humanos a partir de um projeto
de cidadania libertária com base no pensamento de Max Stirner.
PALAVRAS-CHAVES: Anarquismo Individualista. Direitos Humanos. Capacidade
Emancipatória. Max Stirner. Libertarianismo.
PÁGINAS: 162
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Este trabalho visa interpretar o pensamento egoísta de Max Stirner, filósofo alemão
do séculoXIX, como um mecanismo de reconstrução da capacidade emancipatória dos direitos
humanos.O foco da pesquisa é o movimento anarquista individualista norte-americano,
particularmentedurante a publicação do periódico "Liberty" (18811908). Analisando o
movimento a partir danoção de "Revolta" ou "Insurgência" de Stirner, argumenta-se que
podemos extrair deste ummodelo libertário de cidadania, oferecendo uma solução à "Crise dos
Direitos Humanos". Estacrise é vista como a incapacidade dos direitos humanos de garantir a
emancipação dos sujeitosno contexto contemporâneo. A análise do anarquismo individualista
é interpretada como umacontinuação do pensamento egoísta e uma exploração das
possibilidades de sua efetivação.Comparações são feitas com a tradição anarquista tradicional
e o pensamento libertário deRobert Nozick, destacando uma visão crítica da participação do
sujeito no Estado e a relaçãoentre os conceitos de Estado e direito. Buscando a transformação
individual, identificamos a"Cidadania Libertária" a revolta egoísta contra o Estado de direito,
que visa superá-lo, nãodestruí-lo. A construção de uma nova consciência subjetiva e mundo
possíveis se dá através davida em comum, fundada nos paradigmas da consensualidade,
associação, respeito àindividualidade e crítica à autoridade. A cidadania libertária é defendida
como uma alternativaao modelo tradicional de participação ao direito. Propõe a superação do
Estado por meio desubstituições contínuas por instituições mais voluntárias, permitindo o
autogoverno e aorganização de sujeitos mais emancipados. Esta ocorre através da construção
autônoma dedireitos pelos próprios indivíduos e coletividades, em vez de depender da garantia
estatal. Nestecontexto, é feita uma análise crítica da noção de Pluralismo Jurídico de Boaventura
de SouzaSantos em contraposição ao conceito de Lei Policêntrica de Gary Chartier, propondo
formasalternativas de construções jurídicas. Este modelo ético e político, inspirado por Stirner
edesenvolvido por pensadores como Benjamin Tucker, promove a "equal liberty" uma éticana
qual os indivíduos se apropriam de seus direitos e desejos independentemente do Estado.Esta
desempenha um duplo papel: garantir e efetivar os direitos humanos de forma prática
nopresente e transformar as estruturas autoritárias que levaram ao abuso, monopólio e falta
deemancipação social na vida cotidiana. Em última análise, a cidadania libertária visa
umasociedade de direitos sem Estado, promovendo a emancipação individual e coletiva
esta,entendida a partir do conceito Stirneriano de Singularidade
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Presidente - 1646564 - NEWTON DE OLIVEIRA LIMA