PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
- Telefone/Ramal
-
Não informado
Notícias
Banca de QUALIFICAÇÃO: JUVENCIO ALMEIDA COSTA NETO
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JUVENCIO ALMEIDA COSTA NETO
DATA: 30/07/2024
HORA: 09:00
LOCAL: Ambiente Virtual (https://meet.google.com/hdq-uqcx-jdg)
TÍTULO: RASTROS INFORTUNADOS DE UMA FORTUNA IRRASTREADA: ANÁLISE TÓPICO-ECONÔMICA DAS DIMENSÕES DE INTERESSE NACIONAL INFRINGIDAS PELO AVANÇO DO GARIMPO ILEGAL DE OURO EM TERRITÓRIO INDÍGENA YANOMAMI
PALAVRAS-CHAVES: Garimpo aurífero. Povos Yanomami. Análise tópico-econômica do direito. Interesse Nacional. Mineração.
PÁGINAS: 143
RESUMO: Ao início do ano de 2023, foram determinadas providências institucionais, a cargo do governo
central do Estado brasileiro, com a finalidade de apurar denúncias e de sanar possíveis
eventos de deficiência na prestação de serviços públicos essenciais em favor de integrantes da
etnia indígena Yanomami. O aprofundamento das investigações técnicas sucedentes
confirmou aquelas suspeitas iniciais e demonstrou a ocorrência, em curso à época, de grave
quadro de crise subsistencial dessa população nativa, consequente, em relevante medida, do
avanço incontido por vezes, estimulado do garimpo ilegal de ouro na região: proliferação
de doenças infectocontagiosas, registros de ocorrência de trabalho escravo e intensificação de
episódios de violência armada foram alguns dos fenômenos de interesse jurídico-político
observados. Por se tratar de espécie de atividade minerária, a garimpagem de ouro deveria
subordinação ideal às condicionantes normativamente estabelecidas para a prática válida em
território nacional notadamente aquelas inscritas no art. 176, § 1º, da Constituição de 1988.
A deferência ao interesse nacional é uma dessas importantes balizas determinativas da
autorização ou concessão, respectivamente, da pesquisa ou da lavra de riquezas minerais.
Apesar de consistir em instituto jurídico dotado de relevantes e reconhecidos graus de
vagueza e plurissignificância, a existência de suficientes consensos políticos erigidos em
torno de si aliada à satisfatória razoabilidade apriorística de seus sentidos possíveis, apta a
suscitar a adesão generalizada de contrapartes discursivas sob diversos matizes ideológicos
permite seu aproveitamento como ponto de partida argumentativo para inspiração da
formatação dos parâmetros de análise do caso concreto relacionado às questões impostas aos
povos Yanomami. Este trabalho pretende atribuir solução conclusiva ao seguinte
questionamento-síntese, representativo do problema de pesquisa: quais dimensões
semânticas de interesse nacional foram/são posicionadas sob condição de infringência
prática, por particulares e/ou pelo próprio Estado brasileiro, no contexto de avanço danoso do
garimpo ilegal de ouro em território indígena Yanomami?. A hipótese sujeita a exame em
etapa de desenvolvimento do estudo é a de que esse descumprimento incorre em desvios das
dimensões significacionais de natureza (i) social-humanista; (ii) étnico-cultural; (iii) social-
trabalhista; (iv) dominial/proprietária; (v) social-arrecadatória; (vi) finalística; (vii)
ambiental/ecológica; e (viii) intermediária/instrumental. Para testagem dessa proposta de
solução, apresenta-se, sob condição de equivalente inovação teórica, as condições de
estruturação, fundamentação e funcionamento do método tópico-econômico de análise do
fenômeno jurídico, resultante da confluência de características elementares do pragmatismo
linguístico do modo de pensar tópico-problemático e do pragmatismo filosófico da análise
econômica do direito. O objetivo geral de confirmação da hipotética violação ao instituto do
interesse nacional aplicado às atividade minerárias no Brasil será aperfeiçoado mediante os
objetivos específicos (i) de verificação das ocorrências históricas potencialmente
ocasionadoras do quadro de prejuízos exógenos aos povos Yanomami; (ii) de enunciação
criativa e do correspondente aprofundamento argumentativo de sustentação das dimensões
daquele instituto jurídico de interesse frente ao caso concreto; e (iii) de apresentação das
propostas práticas de resolução ideal ou de mitigação da extensão do problema de fato
apontado.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FERNANDA FRIZZO BRAGATO
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Presidente - 336611 - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA
Interno - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES
Externo à Instituição - RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO