PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: JUVENCIO ALMEIDA COSTA NETO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JUVENCIO ALMEIDA COSTA NETO
DATA: 30/07/2024
HORA: 09:00
LOCAL: Ambiente Virtual (https://meet.google.com/hdq-uqcx-jdg)
TÍTULO: RASTROS INFORTUNADOS DE UMA FORTUNA IRRASTREADA: ANÁLISE TÓPICO-ECONÔMICA DAS DIMENSÕES DE “INTERESSE NACIONAL” INFRINGIDAS PELO AVANÇO DO GARIMPO ILEGAL DE OURO EM TERRITÓRIO INDÍGENA YANOMAMI
PALAVRAS-CHAVES: Garimpo aurífero. Povos Yanomami. Análise tópico-econômica do direito. Interesse Nacional. Mineração.
PÁGINAS: 143
RESUMO: Ao início do ano de 2023, foram determinadas providências institucionais, a cargo do governo central do Estado brasileiro, com a finalidade de apurar denúncias e de sanar possíveis eventos de deficiência na prestação de serviços públicos essenciais em favor de integrantes da etnia indígena Yanomami. O aprofundamento das investigações técnicas sucedentes confirmou aquelas suspeitas iniciais e demonstrou a ocorrência, em curso à época, de grave quadro de crise subsistencial dessa população nativa, consequente, em relevante medida, do avanço incontido – por vezes, estimulado – do garimpo ilegal de ouro na região: proliferação de doenças infectocontagiosas, registros de ocorrência de trabalho escravo e intensificação de episódios de violência armada foram alguns dos fenômenos de interesse jurídico-político observados. Por se tratar de espécie de atividade minerária, a garimpagem de ouro deveria subordinação ideal às condicionantes normativamente estabelecidas para a prática válida em território nacional – notadamente aquelas inscritas no art. 176, § 1º, da Constituição de 1988. A deferência ao “interesse nacional” é uma dessas importantes balizas determinativas da autorização ou concessão, respectivamente, da pesquisa ou da lavra de riquezas minerais. Apesar de consistir em instituto jurídico dotado de relevantes e reconhecidos graus de vagueza e plurissignificância, a existência de suficientes consensos políticos erigidos em torno de si – aliada à satisfatória razoabilidade apriorística de seus sentidos possíveis, apta a suscitar a adesão generalizada de contrapartes discursivas sob diversos matizes ideológicos – permite seu aproveitamento como ponto de partida argumentativo para inspiração da formatação dos parâmetros de análise do caso concreto relacionado às questões impostas aos povos Yanomami. Este trabalho pretende atribuir solução conclusiva ao seguinte questionamento-síntese, representativo do problema de pesquisa: “quais dimensões semânticas de ‘interesse nacional’ foram/são posicionadas sob condição de infringência prática, por particulares e/ou pelo próprio Estado brasileiro, no contexto de avanço danoso do garimpo ilegal de ouro em território indígena Yanomami?”. A hipótese sujeita a exame em etapa de desenvolvimento do estudo é a de que esse descumprimento incorre em desvios das dimensões significacionais de natureza (i) social-humanista; (ii) étnico-cultural; (iii) social- trabalhista; (iv) dominial/proprietária; (v) social-arrecadatória; (vi) finalística; (vii) ambiental/ecológica; e (viii) intermediária/instrumental. Para testagem dessa proposta de solução, apresenta-se, sob condição de equivalente inovação teórica, as condições de estruturação, fundamentação e funcionamento do método tópico-econômico de análise do fenômeno jurídico, resultante da confluência de características elementares do pragmatismo linguístico do modo de pensar tópico-problemático e do pragmatismo filosófico da análise econômica do direito. O objetivo geral de confirmação da hipotética violação ao instituto do “interesse nacional” aplicado às atividade minerárias no Brasil será aperfeiçoado mediante os objetivos específicos (i) de verificação das ocorrências históricas potencialmente ocasionadoras do quadro de prejuízos exógenos aos povos Yanomami; (ii) de enunciação criativa e do correspondente aprofundamento argumentativo de sustentação das dimensões daquele instituto jurídico de interesse frente ao caso concreto; e (iii) de apresentação das propostas práticas de resolução ideal – ou de mitigação da extensão – do problema de fato apontado.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FERNANDA FRIZZO BRAGATO
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Presidente - 336611 - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA
Interno - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES
Externo à Instituição - RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO