PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: BRUNO DE MACEDO GRANGEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRUNO DE MACEDO GRANGEIRO
DATA: 13/02/2025
HORA: 15:00
LOCAL: SALA DE AULA 01 DO PPGCJ
TÍTULO: A SUPREMACIA DO INTERESSE PRIVADO: A PREVIDÊNCIA VERSUS O MERCADO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019
PALAVRAS-CHAVES: Previdência pública; neoliberalismo; welfare state; dignidade; mínimo existencial; orçamento público; interesse público
PÁGINAS: 64
RESUMO: Defronte a inexorável capacidade do tempo de gradualmente a tudo consumir, urge por vezes, a título de precaução, a programação financeira para dirimir tal oxidação. Não diferente, o sistema previdenciário, qualquer que seja seu viés ideológico/financeiro, requer cautela similar. Todavia, a construção de um planejamento previdenciário público a nível nacional influi, necessariamente, em programação orçamentária, a qual, a depender dos interesses dos atores em poder, pode pender tanto para um maior encargo econômico ao Estado, quanto para uma terceirização desta incumbência, solução esta que tolhe a participação do Ente Estatal em troca de um maior alívio das contas públicas para este viés, saída esta sempre acompanhada dos argumentos de insustentabilidade do modelo previdenciário público de repartição simples. O contraste entre estas visões é, em verdade, uma faceta de um embate econômico maior, entre a construção de um Estado similar àquele de bem-estar social imaginado por John Maynard Keynes (welfare state) e as ideias do neoliberalismo. as previsões constitucionais de planos plurianuais e programação do orçamento do erário, em busca da suposta supremacia do interesse público, a realidade dos diferentes interesses do mercado e da iniciativa privada, devidamente emaranhadas com a ideologia política vigente, tende a pintar um quadro em que o maior expoente para a feitura de um modelo econômico deixa de ser aquilo constitucionalmente cravado, e transmuta-se no acatamento dos anseios privados, às custas da repartição do planejamento social. Neste entremeio, na tangente destas discussões puramente político-econômicas, está a necessidade do cidadão beneficiário do suporte social garantido pela previdência pública, o qual foi eleito forçadamente enquanto o grande patrocinador destas mudanças previdenciárias ao longo do tempo, de modo que à medida que os custos do Estado com a previdência diminuíram a cada reforma previdenciária elaborada, os benefícios garantidos igualmente decaíram, e com eles a qualidade de vida, poder de compra e Em que pese capacidade de manutenção do ideário de dignidade do cidadão idoso que pleiteia a aposentadoria pelo sistema público de previdência, em busca da garantia do mínimo existencial. Diante de tantas mudanças, cabe inquerir se a suposta insustentabilidade do sistema brasileiro de previdência realmente requer tamanhas reduções de longevidade e valor dos benefícios previdenciários, tais como aquelas feitas também, mas não exclusivamente, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e se estas medidas austeras contribuíram de fato para a recuperação econômica das contas públicas tanto quanto fora estimado que contribuiriam.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Presidente - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Externo ao Programa - 1085087 - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA