PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: ALVARO JADER LIMA DANTAS
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALVARO JADER LIMA DANTAS
DATA: 30/06/2026
HORA: 10:00
LOCAL: meet.google.com/ees-eamz-oxf
TÍTULO: A ESTRUTURA DA PESSOA HUMANA NA CONSTITUIÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM EDITH STEIN
PALAVRAS-CHAVES: Direitos humanos; pessoa humana; Edith Stein; fenomenologia; antropologia filosófica; dignidade humana.
PÁGINAS: 202
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Esta tese investiga de que modo a noção de direitos humanos pode ser constituída a partir da estrutura
da pessoa humana no pensamento de Edith Stein. Parte-se do problema de que as teorias
contemporâneas dos direitos humanos, embora amplamente desenvolvidas no plano normativo,
institucional e político, nem sempre tematizam de modo suficiente a concepção de ser humano que
pressupõem. A hipótese sustentada é que uma das fragilidades centrais dos direitos humanos não se
encontra apenas na insuficiência de sua positivação, na dificuldade de sua efetivação ou nas disputas
acerca de seu conteúdo, mas na indeterminação antropológica do sujeito a que esses direitos se
referem. Nesse sentido, a crise dos direitos humanos é compreendida também como crise da
concepção de pessoa humana. O objetivo geral da pesquisa consiste em investigar como a
antropologia filosófica de Edith Stein pode oferecer bases para uma teoria dos direitos humanos
fundada no reconhecimento da dignidade, da singularidade e da abertura comunitária da pessoa. Para
tanto, examina-se, inicialmente, a crise antropológica dos direitos humanos e a insuficiência das
teorias que falam em nome do humano sem explicitar adequadamente sua estrutura; em seguida,
reconstrói-se o desenvolvimento de uma fenomenologia autêntica em Edith Stein; analisa-se a
empatia como condição de possibilidade do reconhecimento do outro enquanto pessoa; investiga-se
a relação entre indivíduo, comunidade, povo e Estado; examina-se a distinção entre direito puro e
direito positivo; e, por fim, propõem-se características de uma teoria dos direitos humanos de bases
steinianas. Metodologicamente, trata-se de pesquisa teórico-bibliográfica, de natureza filosófico-
jurídica, desenvolvida por meio da análise das obras de Edith Stein e de seus intérpretes, em diálogo
com autores que tematizam a crise moderna e pós-moderna do humano, do direito e dos direitos
humanos. A fenomenologia é assumida como matriz de abordagem e horizonte de reconstrução
conceitual, sem que se pretenda realizar, em sentido estrito, uma redução fenomenológica originária
dos fenômenos jurídicos. A investigação também considera o diálogo steiniano com a tradição
medieval, especialmente com Tomás de Aquino, na medida em que contribui para a compreensão da
pessoa como unidade viva de corpo, psique e espírito. Como resultado, sustenta-se que uma teoria
dos direitos humanos de bases steinianas não deve partir da norma para produzir a pessoa, mas da
pessoa para interrogar a norma. O direito positivo é necessário para declarar, proteger e tornar
exigíveis os direitos humanos, mas não constitui a dignidade que reconhece. Conclui-se que os
direitos humanos somente preservam sua pretensão de universalidade, indisponibilidade e
normatividade quando reconduzidos ao reconhecimento da pessoa humana concreta, singular,
corpórea, psíquica, espiritual, livre, relacional e comunitária. Nessa perspectiva, os direitos humanos
não são mera concessão estatal, nem simples construção discursiva, mas exigência jurídica de
reconhecimento da pessoa em sua dignidade irredutível.
MEMBROS DA BANCA:
Externo(a) ao Programa - 1673909 - GILFRANCO LUCENA DOS SANTOS
Interno(a) - 077.493.916-81 - LEONAM BAESSO DA SILVA LIZIERO - UERJ
Presidente(a) - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES
Externo(a) à Instituição - PEDRO PARINI MARQUES DE LIMA
Interno(a) - 1240409 - WERNA KARENINA MARQUES DE SOUSA