PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: ANDRÉA NEIVA COELHO DE MEDEIROS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDRÉA NEIVA COELHO DE MEDEIROS
DATA: 26/08/2024
HORA: 14:00
LOCAL: SALA VIRTUAL: meet.google.com/dky-shxq-eor
TÍTULO: A INDIVIDUALIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO DA DOSIMETRIA PENAL: UM ESTUDO SOBRE OS CRIMES FEMININOS COMETIDOS EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA AFETIVA, ECONÔMICA OU SOCIAL.
PALAVRAS-CHAVES: divisão social por gênero; dependência da mulher; criminologia feminista; conceito de pena; individualização da pena; dosimetria penal; crimes femininos.
PÁGINAS: 111
RESUMO: Historicamente, a estrutura da sociedade relegou à mulher um papel de caráter coadjuvante, reservado a ambientes privados e recatados. As mulheres, devido a estruturas patriarcais e normas de gênero, muitas vezes se encontram em posições desvantajosas nesses campos, limitando sua capacidade de acumular capital e exercer poder. Essa situação se manifesta desde a menor participação feminina na vida política e na economia. De fato, os números são muito discrepantes quando se contabiliza e se compara quantidade de homens e de mulheres parlamentares, bem como, as divisões sociais de gênero refletem na maior dificuldade que as mulheres enfrentam para alcançar cargos de direção e gerência. Ademais, seja fruto dessa divisão social por gênero, ou por influência biológica ou da religião, a mulher assume, na grande maioria das vezes, a função de cuidado com o lar e pessoas ao seu redor, sendo culpabilizadas quando fracassam nesse sentido. Esse trabalho não pretende discutir, delimitar rigorosamente as causas ou propor soluções para essa divisão social por gênero. Na verdade, parte-se dessa percepção fática para a análise dos seus reflexos na criminologia e no direito penal. O crime feminino foi, por muito tempo, invisível aos olhos da sociedade e dos pesquisadores – quando o foco da criminologia recaia sobre a mulher, ela era objeto de pesquisa enquanto vítima, persistindo a atenção sobre o homem delinquente. No entanto, com a constatação do crescimento da quantidade de mulheres presas, alguns estudos passam a minuciar as condições femininas no sistema penitenciário brasileiro e os reflexos em seu círculo familiar e de convivência. Em que pese a grande valia da investigação da situação carcerária enfrentada pelas mulheres, também se faz necessário avançar sobre as razões que as levam a ingressar no mundo criminoso e as consequências jurídicas de sua conduta que sejam específicas ao gênero. O desenvolvimento de uma criminologia crítica foi o primeiro passo para a consideração das causas sociais do crime e sua respectiva punição e, para avançar no presente estudo, debruça-se sobre a Criminologia Feminista. A seguir, se analisará a formação do conceito de pena, seus fundamentos e funções. Com essa construção histórica e dogmática, pretende-se introduzir o conceito de individualização da pena como essencial à sua aplicação justa, ligando a proporcionalidade da dosimetria da pena ao alcance das suas finalidades. Em sequência, serão explanados os sistemas de cálculo da pena seguidos no Brasil e na Itália. E, por fim, em qual fase da dosimetria penal se pode considerar a dependência afetiva, econômica ou social nos crimes cometidos por mulheres nessas circunstâncias.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo ao Programa - 3224286 - LENILMA CRISTINA SENA DE FIGUEIREDO MEIRELLES
Externo à Instituição - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Interno - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA
Interno - 1552154 - SVEN PETERKE