PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: DIEGO FERNANDES GUIMARÃES

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DIEGO FERNANDES GUIMARÃES
DATA: 26/09/2024
HORA: 09:30
LOCAL: Ambiente Virtual (Link em breve)
TÍTULO: A PROTEÇÃO SUPRANACIONAL DOS DIREITOS E A TRANSFORMAÇÃO DOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS
PALAVRAS-CHAVES: Fontes do Direito; Estado Constitucional de Direito; Pluralismo jurídico; Internacionalização de Direitos Humanos.
PÁGINAS: 365
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Internacional Público
RESUMO: A pesquisa foi desenvolvida em regime de cotutela internacional entre a UGr e a UFPB e tem como objeto o modo como se estruturam os sistemas jurídicos, organizando as suas fontes e articulando-se com outros sistemas. Partindo do pressuposto de que a estruturação de um ordenamento jurídico está relacionada com a experiência política e com o grau de integração de uma dada comunidade, dissociam-se dois modelos de organização das fontes do Direito de matriz romano-germânica: O Estado legal de Direito e o Estado constitucional de Direito. Algumas das bases e consequências organizativas deste último modelo têm sido questionadas em face dos mais recentes processos de globalização e de internacionalização dos direitos. Propôs-se como problema de pesquisa o seguinte: como o desenvolvimento dos sistemas de proteção internacional de direitos tem repercutido na estruturação dos ordenamentos jurídicos nacionais. O método de abordagem é dialético e o objetivo geral é analisar o atual desenvolvimento dogmático dos princípios estruturantes do sistema de fontes a luz da abertura do ordenamento jurídico estatal aos sistemas de proteção internacional de direitos. O Estado nacional reúne os planos de produção e de organização do Direito, alçando o seu ordenamento jurídico como o único originário. Em sua primeira fase, o Estado Legal se pauta na centralidade da lei parlamentar no sistema de fontes. Já o Estado Constitucional é caracterizado pela normatividade da Constituição, que se transforma em veículos de consensos mínimos de uma comunidade pluralista. Ambos os modelos se verificam na experiência constitucional brasileira, não obstante algumas particularidades de base. A contribuição desta pesquisa reside na constatação de que o desenvolvimento do direito internacional e a globalização têm gerado impactos nos sistemas jurídicos nacionais e internacional, especialmente desarticulando a produção jurídica antes feita pelo e para o Estado. No seio do direito internacional em geral, o Estado preserva a capacidade para definir a organização unitária destas fontes. Ademais, o sistema universal de direitos humanos não representa desafios ao Estado Constitucional, por possuir um caráter político. Já o sistema europeu de direitos humanos mantém uma relativa deferência aos poderes estatais, revelada pelo instituto da margem de apreciação nacional, por sua configuração de controle de convencionalidade e pela institucionalização do diálogo judicial, limitando-se a atuar na fixação de standards comuns de proteção constitucional de direitos. Já o sistema interamericano de direitos humanos desenvolve uma postura mais impositiva, direta e incisiva sobre os ordenamentos e poderes públicos nacionais, como se vê da sua doutrina sobre controle de convencionalidade e do exercício de funções típicas de Tribunal Constitucional, impactando em algumas das bases político-constitucionais do Estado Constitucional. Por último, a atual proteção de direitos no contexto da União Europeia se dá a partir da incorporação da Carta de Nice ao direito primário, permitindo a interação dos agentes nos espaços constitucionais, nacionais e europeus. Mas, ao não ampliar as competências da União se afasta da ideia de direitos fundamentais que foi construída historicamente e não fornece segurança jurídica em face da vagueza proporcionada pela distribuição competencial no Tratado de Lisboa.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Externo à Instituição - AUGUSTO AGUILAR CALAHORRO
Externo à Instituição - FRANCISCO BALAGUER CALLEJÓN
Interno - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Presidente - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Externo à Instituição - MIGUEL AZPITARTE SÁNCHEZ
Externo à Instituição - YOLANDA GÓMEZ SÁNCHES