PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: EMANUEL ESCARIÃO AGRIPINO
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EMANUEL ESCARIÃO AGRIPINO
DATA: 19/11/2025
HORA: 09:00
LOCAL:
TÍTULO: OS REFLEXOS JURÍDICO-POLÍTICOS DO DIREITO DE GREVE: garantia de dignidade humana laboral ou limitação à emancipação de classe?
PALAVRAS-CHAVES: direito de greve; luta política; dignidade humana laboral; óbice à emancipação de classe.
PÁGINAS: 50
RESUMO: O ambiente laboral, no período de produção da Revolução Industrial, foi palco de fortes embates entre proprietários e operários, em razão das precárias condições de trabalho destes últimos. O instrumento utilizado, como reação às referidas condições de trabalho, pelos operários era a greve, que foi legalizada como consequência da luta política. Busca-se identificar, com a pesquisa, uma resposta para a seguinte pergunta: os reflexos jurídico-políticos do direito de greve consistem em dignidade humana laboral ou significam limitação à emancipação da classe operária? A pesquisa tem por objetivo geral identificar se os reflexos jurídico-políticos do direito de greve consistem na concretização de dignidade humana laboral para os trabalhadores ou se, ao contrário, representa obstáculo às conquistas laborais e, portanto, à construção de dignidade humana para eles. E como objetivos específicos: (i) discorrer sobre a construção do direito de greve a partir do ambiente produtivo da Revolução Industrial; (ii) explicar o direito de greve como instrumento legal por meio do qual se garantiria dignidade humana laboral e (iii) fazer observações sobre forma jurídica, direito de greve e seus reflexos. Como hipóteses preliminares, indicam-se duas: a) o direito de greve é produto da luta política operária travada no âmbito da produção capitalista, principalmente na Revolução Industrial; e b) o direito de greve é instrumento por meio do qual se garante dignidade humana laboral. Metodologicamente, quanto ao procedimento, faz-se uso do método histórico, pelo resgate feito quanto à produção capitalista, aos conflitos laborais e à construção do direito de greve. Opera-se o método dialético de abordagem, em razão de a pesquisa se firmar, quanto ao problema investigado, em duas afirmações teóricas antagônicas: 1. a da dignidade humana laboral como reflexo do direito de greve; 2. a que diz que o direito de greve representa obstáculo à emancipação da classe operária. Quanto à técnica de pesquisa, aplica-se a pesquisa bibliográfica, por se lançar mão de textos de livros, artigos científicos, dissertação e normas jurídicas. O referencial teórico será embasado em três eixos: 1. suporte histórico, referenciado por autores como Friedrich Engels, karl Marx e Osvalgo Coggiola; 2. afirmação teórica da construção de dignidade humana laboral e do direito de greve, com referências em autores como Maurício Godinho Delgado, Amauri Mascaro Nascimento e Maria Áurea Baroni Cecato e 3. afirmação teórica do direito de greve como óbice à emancipação de classe, referenciada, por exemplo, em Bernard Edelman, Friedrich Engels, Karl Marx e Ricardo Antunes. Como resultados parciais, confirmam-se as duas hipóteses apresentadas, quais sejam: 1. o direito de greve é produto da luta política operária travada no âmbito da produção capitalista, no período da Revolução Industrial e 2. o direito de greve é instrumento por meio do qual se garante dignidade humana laboral. Fundamentam-se os resultados parciais, sobretudo, nos tópicos 2.3 e 3.3 do trabalho. Acerca da conclusão, espera-se o desfecho de um confronto entre a terceira seção e a quarta seção da pesquisa, por sustentarem abordagens antagônicas, bem como espera-se uma posição objetiva deste pesquisador acerca desse conflit
MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Interno(a) - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Presidente(a) - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS
Externo(a) à Instituição - TIAGO MEDEIROS LEITE