PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: EDUARDO MATEUS RAMOS DE MOURA
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EDUARDO MATEUS RAMOS DE MOURA
DATA: 18/12/2025
HORA: 15:00
LOCAL: https://meet.google.com/uch-pkse-euw
TÍTULO: NO CAMINHO DOS ESTADOS UNIDOS, A PRIMEIRA PARADA É OXFORD - Adesão Brasileira à Doutrina dos Precedentes e a Percepção da Circularidade Cultural na Racionalidade Argumentativa Judicial
PALAVRAS-CHAVES: previsibilidade jurídica; racionalidade decisória; circulação cultural.
PÁGINAS: 93
RESUMO: A dissertação investiga a incorporação da doutrina dos precedentes no direito brasileiro, analisando-a como um fenômeno de racionalidade jurídica, previsibilidade e circulação cultural, e não como mera importação acrítica do common law. Parte-se do diagnóstico de que o sistema jurídico brasileiro sofre com elevada imprevisibilidade decisória, evidenciada por indicadores internacionais de efetividade da justiça civil, apesar da adoção formal dos precedentes pelo Código de Processo Civil de 2015. O trabalho sustenta, como tese central, que a previsibilidade não é criada pelo direito positivo, mas constitui um elemento da própria natureza humana e da razão prática, sendo apenas pressuposta e organizada pelas normas jurídicas. A partir desse fundamento, compara-se o método dedutivo característico da tradição romano-germânica plural, axiológico e marcado por confronto de teses com o método indutivo e pragmático do common law, demonstrando que a aplicação efetiva de precedentes exige uma mudança cognitiva e cultural, e não apenas procedimental. A pesquisa distingue acculturação de circularidade cultural, defendendo que a adoção dos precedentes no Brasil decorre de uma escolha legislativa democrática, configurando um processo de ressignificação institucional. Examina-se, ainda, a tradição anglo-americana, com destaque para o papel do precedente nos Estados Unidos, e a contribuição de Victor Nunes Leal, compreendida sobretudo como administrativa e institucional, sem equivaler à estrutura argumentativa do common law. Conclui-se que a centralidade dos precedentes é indispensável para promover previsibilidade, racionalidade e justiça, deslocando o foco da autonomia judicial para o jurisdicionado e para a coerência do sistema decisório.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente(a) - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Interno(a) - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES