PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO
DATA: 27/11/2024
HORA: 14:00
LOCAL:
TÍTULO: SEGURANÇA SOCIAL SOB ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO: Um olhar pela jurisdição da Justiça Federal no Estado da Paraíba
PALAVRAS-CHAVES: Análise Econômica do Direito; Seguridade Social; Pesca e Agricultura como Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais; Justiça Federal na Paraíba.
PÁGINAS: 79
RESUMO: A pesquisa analisa e discute parte do discurso que se coloca no plano da Análise Econômica do Direito – AED e da Economia da Justiça. Problematiza-se a partir da relação entre economia e direito, tendo como objeto a influência de uma AED como elemento da racionalidade que justifica negativa de direitos fundamentais relacionados à segurança social de pescadores e agricultores. Teórica e juridicamente, considera-se a pesca e a agricultura como direito econômico social cultural e ambiental – DESCA – em tese, direitos humanos e fundamentais, de natureza alimentar e de prestação positiva, por outro lado, o sistema econômico liberal e o subsistema capitalista colocam como condição à estrutura jurídica a internalização de direitos que se enquadrem na perspectiva de benefício-custo. Nesse contexto, vê-se a atuação jurisdicional do Estado em constante tensão face às demandas econômicas e sociais, dada a diminuição de garantias sociais – ou a inversão do dirigismo constitucional. O problema tem assento no questionamento: há a influência de uma AED no processo de formação das decisões que negam seguridade social e qual tipo de manifestação? O trabalho tem conteúdo crítico, objetivando analisar e discutir se existe uma cultura de raciocínio e procedimento jurídico- processual que viola o direito à seguridade social e levanta como hipótese o possível reflexo, ainda que inconsciente, do paradoxo dos Direitos Humanos por meio das decisões judiciais que proferem negativas de direitos à seguridade social. Metodologicamente, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e empírico, uma vez realizada análise de conteúdo das decisões judiciais para testagem da hipótese; quanto à técnica de pesquisa, vale-se da união das documental, pela amostragem das decisões judiciais e bibliográfica, na condução da discussão teórica; o procedimento é tipológico e qualitativo, no sentido de sistematizar e categorizar o uso ou a influência da AED nas decisões judiciais que negam direito à seguridade social.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA
Interno - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Externo à Instituição - BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO