PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de QUALIFICAÇÃO: HEVERTON FELINTO PEDROSA DE MELO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HEVERTON FELINTO PEDROSA DE MELO
DATA: 03/12/2024
HORA: 09:30
LOCAL: virtual
TÍTULO: EDUCAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: impactos das normas interamericanas na transformação do direito interno com ênfase na educação digital dos cidadãos
PALAVRAS-CHAVES: Educação digital; Sistema Interamericano; Direitos Humanos; Sociedade digital; Direito interno; Cidadania.
PÁGINAS: 197
RESUMO: Esta tese tem por objeto de estudo o reconhecimento da educação digital como um direito humano que deve ser garantido a todos os cidadãos. Considerando a vulnerabilidade enfrentada pela população brasileira no acesso às tecnologias de informação e comunicação (TICs), busca-se respostas para a falha no desenvolvimento de habilidades cívicas digitais na sociedade brasileira. Em tempos contemporâneos de cibercultura, é preciso refletirmos sobre a formação de uma sociedade digital e como o espaço de fluxo (denominado de ciberespaço), que é fortemente influenciado pelas forças de poder e de política, vem sendo utilizado para que os cidadãos não se tornem pessoas vulneráveis. E aqui, estamos nos referindo não só aos grupos excluídos digitalmente, como também aqueles que estão incluídos de forma subalterna no ciberespaço, enfrentando oportunidades e condições de aprendizado limitadas pelas próprias forças de poder. Para isso, considerando que o Brasil é um dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), optou-se por considerar os standards jurídicos emitidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) relativos à educação digital. Vale destacar que o SIDH, composto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), já produziu diversos normativos e documentos que orientam os Estados a formularem políticas públicas de educação digital, motivo pelo qual tais documentos serviram de orientação para este estudo, culminando na seguinte pergunta orientadora: De que forma as normas interamericanas influenciam a transformação do direito interno, com foco na educação digital dos cidadãos? A hipótese eleita admite que, no Brasil, é possível identificar traços positivos desta influência interamericana no direito interno, porém, ainda não foi possível alcançar todos os mecanismos regionais de promoção e proteção sugeridos. Assim sendo, sob a égide do direito interamericano dos direitos humanos, objetiva-se realizar uma comparação entre os normativos do SIDH e do direito interno brasileiro, visando a obtenção de um diagnóstico jurídico-institucional que revele o olhar desses dois sistemas políticos para a educação digital. Quanto aos aspectos teórico-metodológicos, parte-se de um contexto crítico da relação entre os direitos humanos e a cibercultura, a partir da teoria de Manuel Castells, Pierre Lévy e Herrera Flores. Ainda, realizou-se um estudo do tipo exploratório, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, a partir da técnica de análise de conteúdo. A abordagem adotada foi qualitativa. Para aferição do diagnóstico aqui proposto, serão consideradas as seguintes dimensões: a) natureza da política, que ressalta os objetivos, os princípios e o público beneficiado pela política pública de educação digital; b) desenho da política, para identificarmos a tomada de decisão sobre o aspecto do aparato institucional criado para o enfrentamento deste problema público; e c) gestão da política de educação digital, visando evidenciar os atores que participam da referida política de desenvolvimento de habilidades cívicas digitais. Como resultado, almeja-se reforçar as normas de direito interno brasileiras, além de revelar a necessidade de aceleração das políticas de educação digital e acesso universal à internet, já que esta ferramenta é um meio efetivo para o pleno exercício dos direitos humanos, que engloba, sobretudo, a cidadania e democracia de uma população. Visa, portanto, demonstrar quais as barreiras a serem enfrentadas pelo Brasil para o alcance do desenvolvimento de habilidades cívicas digitais da população brasileira, à luz do SIDH.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Interno - 1699728 - FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo à Instituição - INÊS VIRGÍNIA PRADO SOARES
Externo à Instituição - NATALIA SIMÕES BENTES