PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
- Telefone/Ramal
-
Não informado
Notícias
Banca de DEFESA: CARLA CAROLINA VASCONCELOS DIAS
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CARLA CAROLINA VASCONCELOS DIAS
DATA: 29/11/2024
HORA: 10:00
LOCAL: https://meet.google.com/zrk-mmaz-pam
TÍTULO: ANTONIO CANDIDO E O DIREITO À LITERATURA: Tridimensionalidade normativa em evidência
PALAVRAS-CHAVES: Antonio Candido; normativização; jusfundamentalidade; literatura como direito; Lei do Livro; Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE).
PÁGINAS: 105
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A literatura não seria apenas uma manifestação artística, caracterizada por conjuntos de palavras organizadas, compondo livros e textos, mas sim um importante instrumento de humanização e, por isso, um direito humano essencial. É o que defende Antonio Candido no ensaio O direito à literatura, de 1988. Este trabalho tem como motivação a ausência de investigações no campo jurídico sobre a existência de normativas que materializem o que seria esse direito à literatura. Visando responder em que medida o direito à literatura se corporifica no ordenamento jurídico brasileiro, o objetivo do trabalho é analisar a configuração do direito à literatura proposto por Antonio Candido no sistema sociojuridico brasileiro. Para tanto, fez-se uso de uma abordagem metodológica predominantemente qualitativa, com exceção da aplicação pontual de técnica quanti-qualitativa da bibliometria para verificar a suspeita inicial de que o ensaio de Candido constava com frequência nas referências dos estudos em Direito e Literatura. Por meio de uma abordagem exploratória, o método de investigação utilizado foi o dedutivo, partindo da premissa geral de que haveria um direito à literatura, aplicando a hipótese de que se configura um direito tridimensional, posto que verificado tanto no âmbito internacional, por tratados internalizado, quanto no âmbito interno, que por sua vez é amparado pela Constituição e por norma infraconstitucionais. A nível constitucional, identificou-se uma tríade jusfundamental do direito à literatura, composto pelos direitos fundamentais à liberdade de expressão, à educação e à cultura. Na dimensão infraconstitucional, formam o direito à literatura a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a Política Nacional do Livro (Lei n. 10.753/2003) e a Política Nacional de Leitura e Escrita (Lei n. 13.696/2018). A pesquisa contribui com novas perspectivas sobre o acesso à literatura, buscando sistematizar o direito à literatura, sugerindo a necessidade de estudos futuros, sobretudo no contexto de um futuro hiperdigital emergente.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Externo à Instituição - ANGELA ARAÚJO DA SILVEIRA ESPINDOLA
Externo ao Programa - 1858242 - DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO
Interno - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO