PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: EDHYLA CAROLLINY VIEIRA VASCONCELOS ABOBOREIRA
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EDHYLA CAROLLINY VIEIRA VASCONCELOS ABOBOREIRA
DATA: 25/04/2025
HORA: 14:30
LOCAL: https://meet.google.com/bvu-fvco-ojz
TÍTULO: PRECEDENTES JUDICIAIS COMO RAZÃO DE DECIDIR NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
COERÊNCIA JURISPRUDENCIAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO
PALAVRAS-CHAVES: Brasil; Jurisdição Constitucional; Neoconstitucionalismo; Decisão Judicial.
PÁGINAS: 224
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: Esta pesquisa apresenta a seguinte questão: a consolidação dos precedentes judiciais no
processo constitucional brasileiro, como categoria processual apta para garantir direitos
fundamentais como a liberdade de expressão, por si só, contribui para a coerência e a
integridade do ordenamento jurídico? Dadas as características próprias que envolvem a
jurisdição constitucional e a discussão sobre o seu papel e a legitimidade das suas
decisões, na busca por respostas, delineou-se um objetivo geral, no qual busca-se
investigar como é possível restringir o poder de decisão dos(as) juízes(as) e garantir a
efetividade dos direitos fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988, a partir
da utilização dos precedentes como razão de decidir no Supremo Tribunal Federal. A tese
tem caráter declaratório histórico ao afirmar que não há suficiente comprometimento
hermenêutico por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal com a vinculação da
fundamentação determinante dos seus julgados, o que os deixa em total liberdade para
utilização ou não de precedente vinculante anterior, não contribuindo ou sofrendo
influência de uma nova ordem processual instaurada após as alterações legislativas e os
debates acadêmicos acerca de um sistema brasileiro de precedentes. Os precedentes
judiciais passaram a ser objeto de estudo no Brasil como forma de resgatar valores de
segurança e previsibilidade ao Direito nacional. O tema reflete a complexidade existente
entre a incorporação do instituto estrangeiro ao sistema local à luz das peculiaridades
históricas que lhes são inerentes e a necessidade de formação de uma nova cultura na
prática jurídica do País. A incorporação de um sistema de precedentes judiciais pelas
normas de processo brasileiro impacta diretamente o processo constitucional, visto que
as ações do controle concentrado de constitucionalidade foram reconhecidas como
precedentes vinculantes obrigatórios pelo Código de Processo Civil de 2015. Por
decorrência da tese principal, afirma-se igualmente que a partir da utilização dos
precedentes como razão de decidir se dará o exame das possibilidades e consequências
do reconhecimento de elementos vinculante na fundamentação e pressupostos de
legitimidade da decisão em controle abstrato de constitucionalidade. Metodologicamente,
pretende-se enfrentar a problemática a partir de uma abordagem indutiva no sentido de
analisar as decisões já instituídas, ao se examinar os acórdãos do Supremo Tribunal
Federal, publicados entre os anos de 2016 e 2020, nas ações do controle concentrado de
constitucionalidade, sobre o direito à liberdade de expressão. Conclui-se que o domínio
do sentido da Constituição não pertence exclusivamente ao STF, mas deve ser
compartilhado com a sociedade, conforme proposto por Häberle. Precedentes só
garantirão direitos fundamentais e integridade sistêmica se forem construídos
como processo coletivo, não como monopólio judicial. Para isso, é urgente repensar o
modelo de vinculação hermenêutica, transformando precedentes em instrumentos vivos
de democracia constitucional, onde a última palavra seja não a do juiz, mas a da razão
pública estruturada em diálogo.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Interno - 1858135 - FELIPE AUGUSTO FORTE DE NEGREIROS DEODATO
Externo à Instituição - ADRIANA FASOLO PILATI
Externo à Instituição - BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO
Externo à Instituição - GLAUCO SALOMAO LEITE