PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: GENI FRANCINELLE DOS SANTOS ALVES

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GENI FRANCINELLE DOS SANTOS ALVES
DATA: 30/05/2025
HORA: 09:30
LOCAL: Sala Multimídia - CCJ/UFPB (https://meet.google.com/jkr-tkzm-iha)
TÍTULO: LAWFARE COMO MECANISMO DE ASSÉDIO MORAL INDIRETO NA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA
PALAVRAS-CHAVES: Assédio Moral Indireto. Lawfare. Cultura Organizacional. Processos administrativo-disciplinares. Polícia Militar da Paraíba.
PÁGINAS: 189
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
RESUMO: A presente pesquisa teve como objetivo analisar a forma como o uso ilegítimo de normas em processos administrativo-disciplinares a pretexto de satisfazer interesses particulares podem caracterizar pontos de convergência entre o lawfare e o assédio moral na Polícia Militar da Paraíba. Partiu-se da hipótese de que existe um desvirtuamento dos processos administrativos-disciplinares, ou seja, eles perdem a sua funcionalidade (reprimir/corrigir) e passam a se destinar a outra função (intimidar/atingir). Nesse ponto, cabe a consideração de que tratando do universo de processos que são instaurados, a ausência de regras definidoras de enquadramento e, sobretudo, de previsão de sanção correspondente à transgressão cometida provoca instabilidades em todo o sistema disciplinar. Por sua vez, abre possíveis fissuras que, sob a ótica do lawfare, permite a escolha discricionária e, enfim, discriminatória do que poderá ser considerado transgressão ou não. Com isso, reuniu-se esforços para verificar a manipulação dos procedimentos na esfera administrativa com base na metodologia não-probabilística, com amostragem bola de neve, na qual se buscou um ajuste capaz de se chegar a uma saturação dos casos propostos, selecionados na Corregedoria Geral e Corregedoria Auxiliar da Polícia Militar da Paraíba, tendo como base o suporte teórico selecionado e a análise dos dados obtidos. Desta forma, concluiu-se dentre as diversas funções e formas nas quais o direito pode se realizar desde o aparato normativo até a sua concretização, que existe um comprometido com as relações de poder visíveis por meio de argumentos morais que destacam a força da manutenção da ordem através dos pilares básicos do militarismo: hierarquia e disciplina. No entanto, esses mesmos pilares, quando compreendidos de forma inadequada e antiética, podem por meio dos dispositivos legais de controle, ao invés de coibir possíveis práticas de assédio moral passar a reforçá-las promovendo a sua legitimação. Decorre de tal fato que o desvirtuamento do processamento de policiais militares pode ser utilizado como forma de atingir fins diversos, como materialização do poder de dominação, em completa dissonância com os princípios e fundamentos enunciados na Constituição Federal e nos dispositivos legais internos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1552154 - SVEN PETERKE
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS
Externo à Instituição - ARNALDO SOBRINHO DE MORAIS NETO
Externo à Instituição - MONICA PRATES CONRADO