PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: ANNE MIRELLY GOMES ANDRADE FERREIRA FORMIGA
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANNE MIRELLY GOMES ANDRADE FERREIRA FORMIGA
DATA: 31/07/2025
HORA: 09:00
LOCAL: https://meet.google.com/mxn-ofot-way
TÍTULO: O SUJEITO DE DIREITO ANIMAL SOB A CRÍTICA DA TEORIA GERAL DO DIREITO DE EVGUIÉNI PACHUKANIS
PALAVRAS-CHAVES: sujeito de direito animal; libertação animal; teoria crítica do direito; Evguiéni B. Pachukanis; marxismo.
PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Este trabalho tem por objetivo demonstrar a contribuição da crítica da teoria geral do direito elaborada por Evguiéni Pachukanis ao horizonte da libertação animal. Por libertação animal, entende-se a possibilidade de alcance de uma nova organização social, na qual humanos e animais estejam livres das formas de relações da sociabilidade capitalista. Assim como todos os cenários de luta política perpassam pelo reconhecimento de direitos, também a luta política em favor dos animais está capturada pelo fenômeno jurídico, que em sua expressão marxista crítica se manifesta como forma jurídica. Nesse quadro, a base teórica desta pesquisa pertence ao campo da filosofia do direito crítica marxista. Ao compreender que a subjetividade jurídica é uma das formas por meio da qual a exploração é reproduzida, a ciência marxista apresenta o sistema conceitual capaz de conhecer os limites da forma jurídica que a relação entre o homem e os animais assume na contemporaneidade. A crítica da teoria geral do direito de Pachukanis é utilizada como referencial teórico a partir do qual é possível enfrentar as contradições da legalização dos animais. Para tanto, alguns pressupostos teóricos são assumidos: (i) que as chances de um tempo histórico que alcance os outros animais como um outro a quem deve ser dado segundo suas necessidades, passa, decisivamente, pelo processo de aprendizado crítico sobre as estruturas que organizam a sociabilidade capitalista, como a forma jurídica; (ii) que o ativismo acrítico pela subjetivação jurídica dos animais asfixia esse aprendizado e é incapaz de nos conduzir à possibilidade de um outro momento histórico que não seja a reprodução das mesmas relações sociais que produzem a exploração dos animais.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - RICARDO PRESTES PAZELLO
Interno - 1771287 - TALDEN QUEIROZ FARIAS
Presidente - 816.112.349-72 - VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR - UFPR