PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: Camila Queiroga Abrantes de Oliveira
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: Camila Queiroga Abrantes de Oliveira
DATA: 13/08/2025
HORA: 09:00
LOCAL: Ambiente Virtual (https://meet.google.com/fux-dvso-hrz)
TÍTULO: A repercussão da regulamentação da obsolescência programada para a economia do compartilhamento.
PALAVRAS-CHAVES: Obsolescência programada. Economia do compartilhamento.
Regulamentação jurídica. Vida útil.
PÁGINAS: 97
RESUMO: Todo produto tem um tempo de vida útil e, naturalmente, com o seu uso, deteriora-se, no entanto, se o desgaste e a consequente substituição ocorrem de forma precoce e planejada, há incidência da obsolescência programada. Utilizada desde meados de 1920 como estratégia de mercado, não existe, no Brasil, regulamentação específica disciplinando os seus limites, assim como uma norma indicando as qualidades mínimas que um item deve possuir para ser disponibilizado ao consumidor, dentre elas, o tempo mínimo de vida útil do bem. Por sua vez, a economia do compartilhamento se configura pela repartição do uso de uma mercadoria, que necessita ter boa qualidade, visto que será compartilhada entre diversos destinatários finais momentâneos, e consiste em uma reação ao consumismo, incentivado pela obsolescência planejada. Levando em consideração essa problemática e a partir da obra de Zygmunt Bauman Vida para consumo, que compõe um dos principais referenciais teóricos desta pesquisa, questiona-se: Perante a inexistência de lei no Brasil que regule, de forma direta e específica, a obsolescência programada, a edição de norma elencando e criando os meios que visem a assegurar uma qualidade mínima aos produtos inseridos no mercado, como o tempo mínimo de vida útil dos bens, influenciará a economia do compartilhamento, ou essa estratégia, em uso há tempos, deve ser entendida como mola propulsora para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país, justificando-se a ausência legislativa disciplinando o tema e as rejeições dos projetos de leis apresentados? Para isso, o estudo, inicialmente, contextualizará a massificação das práticas comerciais, de que deriva a sociedade do consumo e a prática da obsolescência programada. O mercado, agora incentivado pela produção em massa, é estimulado pelo consumo desmedido, que acarreta problemas tanto para a sociedade como para o meio ambiente, uma vez que transforma os produtos em resíduos mais rápido que a própria recomposição da natureza, tendo motivado a regulamentação das relações de consumo. Em seguida, o segundo capítulo analisará os conceitos de obsolescência programada e economia do compartilhamento, assim como sobre o ciclo de vida de um produto e seu tempo de vida útil, para fins de averiguação da qualidade de um produto, ao tempo em que constatará que a compreensão da obsolescência planejada como um vício oculto é salutar para a proteção do consumidor com base no Código de Defesa do Consumidor, mas insuficiente. A hipótese que se considerou plausível foi responder à pergunta positivamente, no sentido de que a regulamentação jurídica específica, estabelecendo uma produção com obediência a parâmetros definidos de qualidade, como o tempo mínimo de vida útil do bem com base na média alcançada e detectada pelos fabricantes, dentre outros direitos do consumidor, influenciará positivamente na economia do compartilhamento, de forma que a obsolescência programada poderá ser mantida de forma dosada e controlada. Ademais, a presente pesquisa será de natureza explicativa, utilizando-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, sendo ainda auxiliada pelos métodos hermenêutico e histórico-evolutivo, com o emprego da técnica de pesquisa bibliográfica.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3370105 - HIRDAN KATARINA DE MEDEIROS COSTA
Externo ao Programa - 1051634 - LARISSA TEIXEIRA MENEZES DE FREITAS
Presidente - 1771287 - TALDEN QUEIROZ FARIAS