PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO
DATA: 27/08/2025
HORA: 15:30
LOCAL: Virtual
TÍTULO: A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CIDADE SUSTENTÁVEL.
PALAVRAS-CHAVES: Palavras-chave: Contribuição de Melhoria. Política Urbana. Desenvolvimento Urbano. Cidade Sustentável.
PÁGINAS: 85
RESUMO: A Constituição Federal de 1988 (CF/88) trouxe inovações significativas no campo da Política Urbana ao consagrar princípios essenciais para o ordenamento territorial e o desenvolvimento das cidades brasileiras. Entre os princípios mais relevantes, destacam-se a função social da propriedade urbana e a função social da cidade, ambos inseridos com o objetivo de harmonizar o crescimento urbano com o bem-estar social e a justiça distributiva. A regulamentação desses princípios veio com a promulgação da Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que se estabeleceu como o principal marco regulatório do Direito Urbanístico no Brasil. Para enfrentar esses desafios, o Estatuto institui uma série de instrumentos que têm por objetivo assegurar a efetividade do planejamento urbano e a justa distribuição dos benefícios do desenvolvimento das cidades. O desenvolvimento das cidades modernas reclama investimentos públicos que superam as disponibilidades de caixa, principalmente, do tesouro dos Municípios, mas, igualmente, dos Estados e da União, na medida em que os demais entes federativos também realizam investimentos desta natureza. Os tributos ganham um papel central, não apenas na arrecadação de recursos, mas também como instrumentos de políticas públicas que ajudam a moldar o crescimento urbano de maneira mais justa e inclusiva. Um dos instrumentos financeiros previstos no Estatuto da Cidade é a contribuição de melhoria, uma espécie de tributo que se destaca por seu caráter de justiça fiscal e social. Neste contexto, a presente pesquisa tem como tema a contribuição de melhoria como instrumento de planejamento urbano para a efetivação do direito à cidade sustentável. Parte-se da hipótese de que a recomposição do tesouro municipal, a partir da arrecadação de receitas de contribuição de melhoria, pode contribuir para a promoção do direito à cidade sustentável, ao garantir recursos para a realização de intervenções urbanas que beneficiem toda a coletividade. Pretende-se responder a seguinte pergunta-problema: a contribuição de melhoria, em sua configuração atual, é um instrumento financeiro adequado à promoção do planejamento urbano para a concretização do direito constitucional à cidade sustentável? Neste passo, o objetivo geral é analisar a instituição da contribuição de melhoria no âmbito municipal, com enfoque em sua aplicação prática como instrumento tributário voltado ao planejamento urbano.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Interno - 3370105 - HIRDAN KATARINA DE MEDEIROS COSTA