PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARCELYNNE ARANHA ALMEIDA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCELYNNE ARANHA ALMEIDA
DATA: 20/10/2025
HORA: 15:30
LOCAL: Googlemeet
TÍTULO: INTERVENÇÃO CIBERNÉTICA: Responsabilidade Estatal por Interferências Estrangeiras nos Processos Eleitorais sob o olhar do Direito Internacional
PALAVRAS-CHAVES: Responsabilidade Internacional do Estado; Operações Cibernéticas; Interferência Eleitoral; Não Intervenção; Autodeterminação dos Povos.
PÁGINAS: 231
RESUMO: A presente tese examina a crescente utilização de operações cibernéticas em processos eleitorais como instrumentos de ingerência estrangeira e suas repercussões no âmbito do Direito Internacional. O problema central consiste em indagar se tais operações, frequentemente classificadas como de “baixa ofensividade” por não ultrapassarem o limiar do uso da força, podem configurar violação ao dever de não intervenção e, consequentemente, ensejar responsabilidade internacional do Estado. O objetivo principal é analisar em que medida ataques cibernéticos eleitorais – sejam eles direcionados à infraestrutura ou voltados à manipulação da opinião pública – podem ser juridicamente qualificados como intervenções proibidas, a fim de oferecer respostas claras à proteção da soberania e da democracia. O referencial teórico baseia-se no paradigma da responsabilidade internacional do Estado, especialmente nos Draft Articles on State Responsibility (2001), articulado com a doutrina contemporânea sobre não intervenção, soberania, autodeterminação e direitos humanos. A metodologia adotada é predominantemente exploratória e dedutiva, com incursões comparativas, sustentada em análise bibliográfica, documental e nos posicionamentos estatais em fóruns multilaterais. A hipótese formulada sustenta que operações cibernéticas de baixa intensidade, embora muitas vezes marginalizadas juridicamente, podem violar obrigações primárias de Direito Internacional, em especial o dever de não intervenção. A contribuição original da pesquisa consiste em propor parâmetros interpretativos para delimitar o limiar entre operações cibernéticas lícitas e ilícitas, incorporando a perspectiva crítica do Sul Global e problematizando a hegemonia normativa do Norte na construção do chamado “Direito Internacional Cibernético”. A argumentação se desenvolve a partir da análise dos elementos do ato ilícito internacional – atribuição e violação de obrigação –, culminando na discussão sobre as opções de resposta estatais e nos limites de proporcionalidade no ciberespaço. A tese defende que determinadas interferências cibernéticas eleitorais configuram intervenção proibida, sejam visualizadas como operações cibernéticas stricto sensu ou como operações de influência, sobretudo quando afetam a autodeterminação e a soberania popular, justificando responsabilização internacional. Sustenta-se que a interpretação do dever de não intervenção deve ser atualizada para abarcar práticas cibernéticas eleitorais, oferecendo ao Direito Internacional parâmetros mais adequados à proteção da democracia em contexto de hiperconectividade. As implicações práticas abrangem a necessidade de maior transparência estatal em processos de atribuição e em posicionamentos sobre a aplicabilidade do dever de não intervenção, bem como a necessidade de fortalecimento da cooperação internacional no enfrentamento de tais condutas e de consolidação de respostas jurídicas coerentes; enquanto as implicações teóricas residem na atualização de conceitos tradicionais para a Era Digital, como relacionados à coerção (para que se reconheça a “coerção cibernética”), e na abertura para uma normatividade internacional menos assimétrica.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1552154 - SVEN PETERKE
Interno - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Interno - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Externo à Instituição - ARNALDO SOBRINHO DE MORAIS NETO
Externo à Instituição - TATIANA DE ALMEIDA FREITAS RODRIGUES CARDOSO SQUEFF