PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: MATHEUS CESAR DE CARVALHO PONTES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MATHEUS CESAR DE CARVALHO PONTES
DATA: 27/11/2025
HORA: 07:30
LOCAL: https://meet.google.com/cdt-tmeo-trj
TÍTULO: SUB-ROGAÇÃO SECURITÁRIA: A inviabilidade de transferência dos direitos e ações do crédito tributário à seguradora
PALAVRAS-CHAVES: Seguro-garantia; crédito tributário; sub-rogação; sub-rogação legal securitária; princípios e regras
PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: PONTES, Matheus César de Carvalho. O presente estudo toma por objeto o tema da sub-rogação legal securitária nos seguros-garantia que têm, na sua relação jurídica principal, créditos de natureza tributária, com garantias e privilégios específicos, dispostos no Código Tributário Nacional. A pergunta fundamental que se responde é se, ocorrido o sinistro, a companhia seguradora poderá se sub-rogar nos mesmos direitos, ações, garantias e privilégios do crédito tributário. Na primeira parte, expôs-se o objeto investigado, o seguro-garantia do crédito tributário, reconstruindo sua história e desenvolvimento, para, em seguida, analisar os seus elementos essenciais e apontar sua natureza jurídica. Na segunda parte do trabalho, foram abordados, inicialmente, os pressupostos teóricos escolhidos para sustentar a hipótese defendida, de inviabilidade de transferência dos direitos e ações do crédito tributário, distinguindo texto de norma, apontando a função da ciência do direito, a distinção entre princípio e regra e as advertências que se deve levar em consideração quando da aplicação ao estudo interdisciplinar dentro do direito. Na sequência, investigou-se o instituto da sub-rogação no direito obrigacional civil, visando apresentar suas origens, indicar sua natureza jurídica e espécies, opondo-a aos institutos da cessão de crédito, do direito de regresso e da novação, bem como os fundamentos materiais, de justiça restaurativa, comutativa e distributiva, que lhe dão embasamento, para, adiante, reconstruir a norma geral de sub-rogação legal securitária. No tópico derradeiro, após demonstrar ao que corresponde a norma de sub-rogação, no contexto do direito securitário, apresentaram-se duas das principais controvérsias sobre o tema, os efeitos da sub-rogação sobre o termo inicial do prazo prescricional e sobre a cláusula compromissória de arbitragem e de eleição de foro estrangeiro nos contratos de transporte marítimo internacional. Por fim, defendeu-se a inviabilidade de transferência dos direitos, ações, privilégios e garantias do crédito tributário, em função da reserva de lei complementar para dispor sobre normas gerais de direito tributário e a ausência de previsão de sub-rogação com pagamento, na qualidade de hipótese extintiva do crédito tributário, como também da ineficácia relativa das normas de direito privado sobre o direito tributário.
MEMBROS DA BANCA:
Externo(a) à Instituição - ANGÉLICA LÚCIA CARLINI
Presidente(a) - 1719570 - MARCIO FLAVIO LINS DE ALBUQUERQUE E SOUTO
Interno(a) - 1085087 - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA