PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: KAROLINA KARLA COSTA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KAROLINA KARLA COSTA SILVA
DATA: 09/02/2026
HORA: 15:00
LOCAL: https://meet.google.com/vez-zyah-rix
TÍTULO: CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS SOBRE O REGIME DE LIVRE VALORAÇÃO DAS PROVAS NAS AÇÕES CRIMINAIS POR TRÁFICO DE DROGAS JULGADAS NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ENTRE MAIO DE 2020 A DEZEMBRO DE 2022
PALAVRAS-CHAVES: processo penal; valoração das provas; livre apreciação; tráfico de drogas; relatório do IPEA.
PÁGINAS: 51
RESUMO: Este trabalho realiza uma pesquisa teórica para analisar o relatório analítico nacional dos tribunais estaduais de justiça comum sobre o perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas, julgadas pelos tribunais de justiça estadual entre dezembro de 2020 e maio de 2022, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). A pesquisa foi construída a partir da revisão de literatura, sobretudo nos temas da epistemologia do garantismo penal e da livre apreciação das provas e do direito pelo juiz, e na análise documental do relatório do IPEA. O trabalho apresenta três proposições principais. A primeira delas é o delineamento do modelo teórico do garantismo penal que, apesar de não apresentar caráter descriminizador, oferece recursos para compreender os critérios cognitivos e o decisionismo do juízo penal, bem como estabelece um sistema axiológico de moderação ao poder potestativo do juiz. Em seguida, desenvolve um resgate do processo histórico e o sentido inicialmente conferido ao regime de livre apreciação das provas no processo penal, muito embora, na prática, esse regime ter se revelado um continuum da relação de valor estabelecida pela prova legal. Por último, expõe que a livre apreciação não é um critério restrito à avaliação das provas e também se trata de uma característica inata da interpretação do direito pelo juiz. Por isso, as considerações da teoria geral do direito sobre a livre apreciação do direito são apresentadas para ponderar a determinação existencial do juiz frente à sua decisão, assim como para apontar a possibilidade de influência do imperativo político na interpretação de cláusulas com formulações gerais e indeterminadas presentes na lei.
MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 3381640 - BRUNA STEFANNI SOARES DE ARAUJO
Presidente(a) - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo(a) à Instituição - JOSÉ LUCIANO GÓIS DE OLIVEIRA
Externo(a) ao Programa - 3224286 - LENILMA CRISTINA SENA DE FIGUEIREDO MEIRELLES