PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ - PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: VALDENE GOMES DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VALDENE GOMES DE OLIVEIRA
DATA: 27/02/2026
HORA: 09:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: JUSTIÇA ALGORÍTMICA VERSUS CONSCIÊNCIA HUMANA: Os riscos do uso da Inteligência Artificial Generativa na tomada de decisão do Poder Judiciário e a Educação em Direitos Humanos como Resposta Humanista
PALAVRAS-CHAVES: Inteligência Artificial Generativa. Poder Judiciário. Vieses Algorítmicos. Decisões Automatizadas. Human-in-the-command. Educação em Direitos Humanos.
PÁGINAS: 157
RESUMO: A presente pesquisa justifica-se pela célere e profunda implementação da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) e da Inteligência Artificial Capaz (ACI) no Poder Judiciário brasileiro, sob a égide da estratégia "Justiça 4.0", e pela urgência em analisar os riscos sistêmicos dessa transição à subjetividade judicial. O trabalho busca responder ao seguinte problema: de que forma a crescente utilização de agentes autônomos nas decisões judiciais impacta a cultura jurídica e a efetivação dos direitos humanos, e como a Educação em Direitos Humanos (EDH) pode se apresentar como uma resposta humanista a esses desafios? A hipótese central defende que a automação judicial, ao priorizar a sintaxe algorítmica e converter o julgamento em um processo de "cálculo estatístico" (pattern matching), promove uma adesão acrítica que atrofia a imaginação jurídica e a semântica jurídica, violando o direito fundamental a um julgamento humano. Esse cenário, exemplificado por sistemas como o Projeto Victor (Supremo Tribunal Federal – STF), robô Maria (STF), Logos (Superior Tribunal de Justiça – STJ) e Atheos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), cria uma "justiça industrial" que gera riscos ontológicos, ameaça a "consciência viva" do julgador e perpetua desigualdades através de vieses opacos. Defende-se que uma resposta meramente regulatória é insuficiente, sendo a EDH, em sua vertente crítica pautada em Joaquín Herrera Flores, a estratégia indispensável para assegurar a transição do magistrado para o modelo de Human-in-the-command (humano no comando). O objetivo geral é analisar a implementação de sistemas automatizados no Judiciário, identificando patologias como a "clonagem do juiz", a "Shadow AI" e a erosão da fundamentação, propondo a EDH como práxis de resistência para a preservação da soberania intelectual do julgar na era digital. Os objetivos específicos são: 1) Analisar os fundamentos teórico-filosóficos do ato de julgar; 2) Mapear a transformação digital e seus dilemas éticos (vieses, opacidade e alucinações); 3) Fundamentar a EDH como caminho para a formação crítica e propor mecanismos de transparência ativa, como o Selo de Inteligência Artificial e o Selo de Validade Humana. Adota-se uma abordagem qualitativa, com método crítico-teórico, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (incluindo as nº 332/2020 e nº 615/2025), do Projeto de Lei (PL) nº 2338/2023 e de doutrina contemporânea atualizada até 2026 (Nunes, Morato, Streck, Castro, Silva Júnior, Bezerra Neto).
MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Presidente(a) - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS
Externo(a) à Instituição - VALÉRIA FERNANDES DE MEDEIROS