PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL (PPGSS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: CARLOS ANDRÉ DE LIMA LOPES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CARLOS ANDRÉ DE LIMA LOPES
DATA: 31/03/2026
HORA: 09:00
LOCAL: Video Conferência
TÍTULO: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) E A PRISÃO NO BRASIL: PERCURSOS HISTÓRICOS E A REALIDADE CONTEMPORÂNEA
PALAVRAS-CHAVES: Educação Prisional; Sistema Penitenciário; Educação de Jovens e Adultos. 
PÁGINAS: 223
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
SUBÁREA: Serviço Social Aplicado
ESPECIALIDADE: Serviço Social do Menor
RESUMO: Esta dissertação, intitulada "EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) E A PRISÃO NO BRASIL: percursos históricos e a realidade contemporânea”, tem como objetivo analisar e discorrer sobre os modelos de educação prisional, em específico a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas penitenciárias brasileiras, discutindo os avanços e retrocessos entre os anos de 1980-2022, levando em consideração a Constituição de 1988 e o golpe civil de 2016. O estudo parte de um questionamento fundamental: em que medida o Sistema Nacional de Justiça, através dos estados e do Governo Federal têm efetivado e garantido o acesso à Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos estabelecimentos penais, no período de 1980 a 2022? A presente pesquisa parte da hipótese de que, apesar dos avanços normativos e das diretrizes institucionais estabelecidas entre 1988 e 2022, o acesso à Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Sistema Prisional brasileiro manteve-se marcado por precariedade e desigualdade. O objetivo geral propõe investigar o desenvolvimento e as mudanças na Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Sistema Prisional brasileiro, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2022, com atenção especial aos impactos das transformações normativas ocorridas entre o golpe de 2016 a 2022. No tocando aos objetivos específicos, destacamos: discorrer e analisar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no sistema prisional, nos idos dos anos 1980, através de revisão de literatura e documentos oficiais; analisar os avanços ou retrocessos da educação prisional entre os anos 1980-1990; compreender e analisar se a EJA, na década de 2000 viabilizou aos reeducandos do Sistema Prisional brasileiro, o direito à educação, em contento com a perspectiva cidadã; e identificar e analisar as consequências do golpe civil de 2016-2022, para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Sistema Prisional brasileiro. A pesquisa adota a abordagem quali-quantitativa, de caráter documental e bibliográfico, fundamentada no método Materialista Histórico-Dialético, e baseia-se em revisão de literatura, análise de legislações e consulta a fontes institucionais, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o Ministério da Educação (MEC), a Organização das Nações Unidas (ONU), entre outros. Igualmente, foram revisadas fontes bibliográficas, por meio de autores clássicos e secundários. O estudo fundamenta-se na compreensão de que a prisão, historicamente foi concebida, apenas, como instrumento de punição; posteriormente, o Estado adotou a educação como viés de “reintegração social” a partir de diversas perspectivas ao longo das conjunturas sociais. Assim, destaca-se que a maioria da população privada de liberdade apresenta baixos níveis de escolaridade, realidade marcada por sucessivas negações do direito à educação. Apesar da Constituição Federal de 1988 ter consolidado a educação como um direito social, a efetivação desse direito para pessoas privadas de liberdade ainda é precária, caracterizada por serviços educacionais inexistentes e ou insuficientes nas instituições penais. Desta feita, no contexto da pesquisa, evidenciou-se que, embora a Constituição Cidadã tenha representado um marco para a garantia de direitos, a educação prisional não acompanhou esses avanços de forma significativa. A população pobre, historicamente excluída dos direitos básicos, enfrenta uma situação ainda mais grave, marcada pela invisibilidade e pela naturalização da negação de direitos, especialmente entre 2016-2022. Em muitas unidades prisionais brasileiras, as condições educacionais são extremamente precárias, agravadas por regimes disciplinares que, mesmo previstos na Lei de Execução Penal (LEP, 1984), muitas vezes inviabilizam a participação das pessoas em privação de liberdade em processos educativos. Por fim, conclui-se que o período compreendido entre 2016 e 2022 representou um momento de enfraquecimento das políticas educacionais voltadas ao Sistema Prisional brasileiro. Apesar da existência de marcos legais que reconhecem a educação como um direito das pessoas privadas de liberdade, a efetivação desse direito permaneceu condicionada a fatores políticos, econômicos e institucionais. Outrossim, a Educação de Jovens e Adultos nas prisões manteve-se marcada por precariedade, desigualdade e limitações estruturais, evidenciando a distância entre a garantia formal do direito à educação e sua concretização no cotidiano do sistema penitenciário.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente(a) - 1024897 - MARIA DE FATIMA LEITE GOMES
Interno(a) - 338368 - MARIA DE LOURDES SOARES
Externo(a) ao Programa - 2285512 - MARIA DAS GRACAS MIRANDA FERREIRA DA SILVA
Externo(a) à Instituição - THEREZA CHRISTINA DA CUNHA LIMA GAMA