PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: LEONARDO LEITE NASCIMENTO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LEONARDO LEITE NASCIMENTO
DATA: 28/09/2022
HORA: 14:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGMxNDM0ZDktYWVhNC00YzQ5LWFiYmUtYzZlNmZlZWIyM
TÍTULO: Rio Internacional da Pan-Amazônia: Democracia ambiental na governança das águas do rio Mamoré
PALAVRAS-CHAVES: Rio internacional; Pan-Amazônia; Democracia ambiental; Governança das águas; Rio Mamoré.
PÁGINAS: 300
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A presente tese teve como problema a seguinte questão: como assegurar os direitos de participação de atores não-governamentais nas decisões de uso do rio Mamoré, visando a governança e segurança de suas águas frente aos riscos sociais e ambientais do projeto de desenvolvimento existente? Foi utilizado o método hipotético-dedutivo e adotado como objetivo geral analisar a crise hídrica, no contexto da crise ambiental global e dos rios internacionais da Pan-Amazônia, e a democracia ambiental na governança das águas à luz do Acordo de Escazú. Foram adotados como objetivos específicos: 1) estudar a complexidade ambiental e a crise hídrica na perspectiva dos rios internacionais; 2) verificar o Direito dos usos dos rios internacionais e certas decisões sobre conflitos de uso de águas transfronteiriças; 3) avaliar a democracia ambiental na governança das águas de rios internacionais da Pan-Amazônia; e 4) analisar como o Acordo de Escazú pode contribuir para garantir a democracia ambiental nas decisões de uso das águas do rio Mamoré frente a hidrelétrica binacional planejada para integrar o Complexo do Madeira. Dada à complexidade do tema, foi adotado no estudo o pluralismo teórico metodológico, se valendo das teorias da complexidade ambiental de Morin (2015) e da sociedade de risco de Beck (2000; 2011), em que pese a responsabilidade da humanidade para a própria existência e da natureza, bem como a essencialidade da água para a vida. O estudo foi de caráter bibliográfico e documental, com acesso à convenções internacionais, tratados e acordos multilaterais, decisões de arbitragem internacional, julgados da CIJ, jurisprudência da CIDH, relatórios de organizações internacionais, publicações científicas e documentos do licenciamento ambiental das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, em operação no Complexo do Madeira. Foram apresentados quatro capítulos, em que discorremos sobre: os efeitos da crise hídrica sobre os cursos de água disponíveis; o valor estratégico das águas dos rios internacionais; as principais normas de Direito Internacional de Águas; a relevância da governança e segurança das águas partilhadas para mitigar danos socioambientais; a insuficiente GIRH na Pan-Amazônia; e a importância dos direitos de acesso estabelecidos no Acordo de Escazú vinculados ao tripé informação-participação-justiça para instrumentalizar as forças locais da região em defesa do meio ambiente. Portanto, é essencial ser efetivada uma articulação institucional entre Brasil e Bolívia capaz de gerir, conjuntamente, com equidade e razoabilidade, as águas partilhadas do rio Mamoré e assegurar a democracia ambiental nas decisões relacionadas ao projeto de desenvolvimento da hidrelétrica binacional. O que depende: do fortalecimento dos interesses comuns; do estabelecimento de fontes de fomento; das criações de Comitês de Bacia de cada Estado e de Órgão comum para articulação institucional interestatal, com a ativa presença de membros da sociedade civil; e da efetividade do Acordo de Escazú, já ratificado pela Bolívia, mas ainda dependente da eleição dos representantes populares e do funcionamento do Comitê de Apoio à aplicação e cumprimento, previsto para 2023.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1771287 - TALDEN QUEIROZ FARIAS
Interno - 1812723 - ADRIANO MARTELETO GODINHO
Interno - 024.958.144-25 - JOSE IRIVALDO ALVES OLIVEIRA SILVA - UFCG
Interno - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Externo à Instituição - SÍLVIA MARIA DA SILVEIRA LOUREIRO
Externo à Instituição - VALMIR CESAR POZZETTI