PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: DIANA DE MELO COSTA LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DIANA DE MELO COSTA LIMA
DATA: 17/03/2023
HORA: 09:00
LOCAL: https://meet.google.com/spo-cnso-tco
TÍTULO: FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA DE EMPRESAS INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PALAVRAS-CHAVES: direito tributário; responsabilidade tributária; grupo econômico.
PÁGINAS: 50
RESUMO: A questão central da presente pesquisa é investigar os fundamentos pelos quais o Superior Tribunal de Justiça entende possível atribuir a responsabilidade tributária entre empresas integrantes de um mesmo grupo econômico de fato. A pesquisa no sistema de referência do Construtivismo Lógico-Semântico, encabeçado no Brasil, principalmente, por Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho. Realizou-se o exame do direito positivo brasileiro, assim como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, nos últimos quatorze anos. Além disso, foram analisados precedentes administrativos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, nos últimos três anos, assim como da doutrina tributária e empresarial sobre a matéria, a fim de definir o posicionamento de cada uma dessas instâncias decisórias. Empreendeu-se ao estudo da sujeição passiva tributária, especialmente ao fenômeno jurídico da responsabilização de pessoas que não praticaram o evento tributário, voltando-se sempre para os limites constitucionais ao poder de tributar e, consequentemente, de atribuir responsabilidade tributária a terceiras pessoas. Delimitou-se, ademais, o conceito, as características e as previsões legais da categoria “grupo econômico”. Ademais, traçaram-se noções sobre as possíveis relações entre o planejamento tributário e os agrupamentos empresariais, bem como, sobre a autonomia da pessoa jurídica, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e sua relação com a formação de grupos econômicos. Foi analisado o posicionamento do Fisco Federal sobre a atribuição de responsabilidade tributária às empresas integrantes de um mesmo agrupamento empresarial. Finalmente, apresentou-se, como resultado da pesquisa, os fundamentos pelos quais o Superior Tribunal de Justiça entende possível a responsabilização de empresas integrantes de grupos econômicos de fato, bem como as críticas, a partir das premissas adotadas no trabalho, a esses fundamentos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Interno - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Externo à Instituição - BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO