PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA
DATA: 30/03/2023
HORA: 09:00
LOCAL: Joao Pessoa - virtual
TÍTULO: CRIPTOLAVAGEM E METAVERSO: EXAME DOGMÁTICO E ATUAÇÃO REGULATÓRIA ESTATAL
PALAVRAS-CHAVES: Criptolavagem. Metaverso. Dogmática Jurídica. Regulamentação.
PÁGINAS: 108
RESUMO: SOUZA, Hioman Imperiano. Criptolavagem e metaverso: exame dogmático e atuação regulatória estatal. 2013. 108 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2023. A tese tem como objeto o exame dogmático lavagem de dinheiro digital (criptolavagem) e a estrutura do metaverso enquanto ambiente de atuação criminosa. Neste contexto, as hipóteses foram organizadas nos respectivos capítulos, onde, primeiramente, parte-se de uma gradativa compreensão de como ocorreu a criminalização da prática da lavagem de dinheiro, baseando-se em aspirações internacionais. Em seguida, demonstram-se os principais aspectos da Convenção de Viena sobre o tráfico e substâncias entorpecentes, da Declaração de Princípios do Comitê da Basiléia e da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional como bases estruturantes do entendimento acerca do processo de lavagem de capitais, percorrendo-se a internalização de legislações anti-lavagem em outros territórios, até o reconhecimento em solo brasileiro, sobretudo a partir da Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998 e sua ulterior atualização. Segue-se ainda realizando um panorama dos avanços tecnológicos para análise do metaverso, considerando um novo ambiente de convivência humana no mundo hiperdigital, com o elenco de atributos, fundamentos próprios e reflexos intersetoriais nas diversas esferas da sociedade, notadamente no plano jurídico. A partir deste ponto, é examinado como a lavagem de dinheiro digital, denominada de criptolavagem, atua no ambiente do metaverso e na utilização do plano virtual, enquanto modelo de cibercriminalidade macroeconômica, comparando-se com a tipologia tradicional da lavagem, traçando especificidades dogmáticas desta atuação criminosa. Finalmente, são expostas ferramentas estatais responsáveis pelo enfrentamento da lavagem de dinheiro digital, por meio da atuação cooperativa de organismos internacionais e instituições brasileiras. A justificativa para a realização deste estudo se dá, inicialmente, em razão da novidade sobre o tema, à vista de que o uso de criptomoedas para a prática da lavagem ocorre através de mecanismos complexos trazidos pelas inovações tecnológicas e, notadamente, porque ainda há certa escassez legislativa para a regulamentação tanto do ambiente metavérsico, como das condutas que implicam na lavagem de dinheiro digital. Logo, com base na problemática apresentada, tem-se como objetivo geral analisar o conteúdo dogmático da criptolavagem, traçando um paralelo com o ambiente hiperdigital do metaverso e a forma como o Estado pode atuar nestes dois cenários, seja para o enfrentamento desta modalidade de lavagem de dinheiro, seja na ingerência regulatória proporcionada pelas novas tecnologias de super-realidade virtual. Metodologicamente, por meio de uma pesquisa utilizadora do método qualitativo e lógico-dedutivo de abordagem, de vertente jurídica, no curso da investigação foram manejadas técnicas de levantamento de dados bibliográficos e documental, por meio de livros e artigos científicos elaborados por autores especializados, além de legislações pertinentes. Vislumbra-se que há uma necessidade real de ser aperfeiçoado o ordenamento jurídico brasileiro, em virtude do modo de como a lavagem de dinheiro agora também se vale de ativos financeiros digitais, justamente em razão dos aspectos singulares desta prática e, de igual forma, fazer com que o Estado possa agir com seus órgãos persecutórios e judiciais, além de entes fiscalizatórios, dentro no mundo digital do metaverso, notadamente por ser um ambiente bem mais propício de atuação dos criminosos, onde as facilidades tecnológicas são largamente instrumentalizadas como ferramentas para a consecução de delitos de difícil rastreabilidade.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo à Instituição - CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Externo à Instituição - CESAR CHAVES PEDRON
Externo à Instituição - FELIX ARAÚJO NETO