PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDAO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDAO
DATA: 06/12/2018
HORA: 09:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: O MODELO DIALÓGICO DE JUDICIÁRIO E A CIDADANIA NO BRASIL: ANÁLISE DO TRATAMENTO JUDICIAL DAS DEMANDAS POR EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
PALAVRAS-CHAVES: Constitucionalismo dialógico.Diálogo institucionais. Justiciabilidade. Direitos sociais
PÁGINAS: 280
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Ha na atualidade um fenomeno politico relevante para a construcao da cidadania no Brasil: a presenca do Judiciario no tratamento de demandas por direitos sociais em contextos de falhas estruturais dos sistemas de servicos, a exigir a reprogramacao e a reestruturacao de instituicoes publicas e sociais. A Constituicao de 1988 incorporou programa para promocao do bem-estar social e para garantia da dignidade humana. A possibilidade de revisao judicial dos atos comissivos/omissivos, em quadro de violacao a esse programa constitucional, esta propiciando a judicializacao da vida politica no Brasil, desde a promulgacao da Carta Politica. Nesse quadro, levanta-se a seguinte questao: Como o sistema judicial brasileiro, a partir da matriz dialogica que esta desenhada na Constituicao, deve tratar as demandas por direitos sociais no Brasil? Defende-se como hipotese de trabalho que ha um modelo dialogico desenhado na Constituicao vigente para o sistema judicial, devendo o Judiciario tratar as demandas por direitos sociais de modo dialogico. A investigacao aqui empreendida destaca que o sistema judicial, para produzir resultados praticos e eficazes em demandas por direitos sociais no Brasil, deve adotar a matriz judicial dialogica desenhada na Constituicao e abandonar o perfil de controlador e de monopolizador dos sentidos constitucionais, passando a desenvolver estrategias processuais mais flexiveis e abertas a dialogos institucionais. As construcoes analiticas em torno dessa matriz constitucional do sistema judicial brasileiro partiram da teoria dialogica de Roberto Gargarella pela capacidade heuristica concernente a questao do deficit de legitimidade do Judiciario nos processos de intercessao judicial na arena politica - quando restam tensionados a constituicao e a democracia. A pesquisa propoe que a matriz dialogica de Judiciario desenhada na Constituicao Federal de 1988 cria, dentro dos marcos do Estado de Direito, as condicoes de possibilidade para efetivacao de direitos sociais reivindicados no sistema judicial, por meio de mudancas, de inovacoes e de experimentacoes na estrutura de prestacao de servico social, construidos a partir de dialogos entre os atores interessados. Para essa conclusao, o trabalho percorre itinerario teorico que investiga o sentido da Constituicao, como programa democratico de justica social, sua repercussao sobre o sistema judicial, a justiciabilidade dos direitos sociais, para enfim analisar estrategias e mecanismos processuais desenvolvidos pelo modelo dialogico de Judiciario.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 203.539.604-20 - ARMANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - UNIPÊ
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - LUCIANO DA SILVA
Externo à Instituição - VIVIANE COÊLHO DE SÉLLOS