PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: PRISCILA EMANUELE FALCAO DE OLIVEIRA MENEZES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PRISCILA EMANUELE FALCAO DE OLIVEIRA MENEZES
DATA: 21/03/2019
HORA: 14:30
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A TRANSJURIDICIDADE DA DÍVIDA PÚBLICA A PARTIR DOS PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAIS DE DIREITOS HUMANOS E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PALAVRAS-CHAVES: regulação econômica; dívida pública; direitos humanos; desenvolvimento.
PÁGINAS: 221
RESUMO: O presente trabalho defende a tese central que a dívida pública, que consiste em uma despesa financeira resultado do processo de endividamento do Estado mediante a celebração de contratos de empréstimos ou emissão de títulos públicos, recebe do ordenamento jurídico pátrio (em razão da política econômica adotada) uma posição privilegiada e prioritária para seu custeio quando da execução orçamentária. Diante da finitude dos recursos públicos, o pagamento do sistema da dívida pública (juros e amortizações) ocorre em detrimentodo custeio de despesas não-financeiras, como serviços públicos e políticas sociais que materializam a dignidade da pessoa humana e promovem justiça social, sendo, portanto, a regulação jurídica da dívida pública brasileira deficiente e um obstáculo para o país na adoção de uma agenda desenvolvimentista no que se refere ao cumprimento das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. O início das argumentações começa a partir de quadro introdutório conceitual denominado de propedêutica jurídica da dívida pública, onde, a partir de uma visão transjurídica, é apresentado os conceitos trazidos pela doutrina financeira e legislação brasileira para delimitar o objeto de análise da pesquisa. A partir do que foi apresentado, considera-se que o contrato de empréstimo público, seja a nível interno ou externo, constitui natureza jurídica de contrato administrativo sui generis, com a aplicabilidade do regime jurídico de Direito Público. Em seguida, estabelece-se o alicerce principiológico a partir da ideia de justiça fiscal, sustentabilidade e responsabilidade intergeracional sob o prisma da dignidade da pessoa humana e dos objetivos principais da República Federativa do Brasil. No capítulo terceiro, fundamenta-se a incompletude do tratamento jurídico dispensado pelo ordenamento para o controle do endividamento público e pela necessidade de conhecer a composição do estoque da dívida pública nacional, pois a omissão inconstitucional para a limitação da dívida pública federal e a não efetivação da auditoria da dívida (art. 26, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) impedem as ações de controle necessárias para que processo de endividamento seja um meio de alcançar um crescimento econômico apto a tornar a dívida sustentável. Defende-se que qualquer operação que gere endividamento público realizada com infração ao disposto na legislação infraconstitucional ou na própria Constituição deverá ser considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros, com fundamento no art. 33, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. No último capítulo, apresenta-se o panorama internacional do tratamento jurídico da dívida pública, a partir da atuação de organismos como a Organização das Nações Unidas, o Clube de Paris e o Clube de Londres. Por fim, conclui-se que sob a perspectiva dos direitos humanos, a gestão da dívida pública deve considerar como prioridade orçamentária as políticas públicas efetivadoras de direitos econômicos, sociais e culturais, compromissada com o desenvolvimento humano e diminuição da desigualdade social.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Externo à Instituição - BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO
Externo ao Programa - 1562141 - ERIK ALENCAR DE FIGUEIREDO
Externo à Instituição - LUCIANA GRASSANO DE GOUVÊA MELO
Externo ao Programa - 1654922 - MARCIA GLEBYANE MACIEL QUIRINO
Interno - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES