PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: CICERO TEIXEIRA MAIA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CICERO TEIXEIRA MAIA
DATA: 17/04/2019
HORA: 15:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: Direito à Educação Inclusiva das Pessoas com Deficiência: uma abordagem empírica à luz da Teoria Crítica dos Direitos Humanos.
PALAVRAS-CHAVES: Direitos à Educação Inclusiva; Direitos Humanos; Pessoa com deficiência; Atendimento Educacional Especializado; Teoria Crítica.
PÁGINAS: 136
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O presente estudo tem como objeto principal analisar como as politicas de inclusao social e protecao da pessoa com deficiencia sao desenvolvidas no Brasil e num segundo plano suas interfaces com a realidade fatica dos alunos matriculados no Atendimento Educacional Especializado (AEE), na rede de educacao publica basica no Municipio de Guarabira-PB, no ano letivo de 2018. O marco teorico principal consiste no pensamento critico de Joaquin Herrera Flores, que entende os direitos humanos como produtos culturais, partindo do pressuposto de um juizo de realidade empirica, pelo vies metodologico da pesquisa exploratoria de campo, documental e bibliografica, numa tentativa racional de uma construcao teorica, mas sem descurar da praxe advinda da teoria critica dos Direitos Humanos (DDHH) e nesse ponto, do estudo, mediante analise e discussao das estatisticas sobre questoes pontuais relativas aos alunos do AEE. O problema que se apresenta como desafio metodologico/cientifico a ser respondido e compreender se: em que pese a existencia de inumeros dispositivos legais e juridicos, alinhados as mais altas normas de cunho internacional e local, no que tange a protecao e inclusao educacional de pessoas com deficiencia, ha possibilidade real de efetividade destes direitos sob o prisma do modelo social de deficiencia hoje vigente, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusao)? No campo hipotetico se responde afirmativamente a essa proposicao, desde que se promovam lutas sociais e politicas na busca da concretizacao dos ditames legais atinentes a tais categorias populacionais e suas especificidades, no afa de que ao final da pesquisa, saber se existe de fato efetividade pratico-normativa no tocante ao cumprimentodas promessas juridicas e formais previstas em leis que cuidam do direito a educacao das pessoas com deficiencia em relacao aos ditames da meta quatro (04), do Plano Nacional de Educacao, que trata do AEE e da educacao inclusiva de pessoas com deficiencia no Brasil. Constatou-se em sede de conclusao, que as medidas tecnicas e pedagogicas adotadas pelo Municipio de Guarabira - PB, com a criacao por lei de tres polos de AEE, apesar dos relevantes esforcos dos profissionais envolvidos, ainda necessita de maiores investimentos economicos, resultando em contratacao de mais profissionais habilitados e implantacao de mais aparelhos publicos, no sentido de se atender a contento as necessidades cognitivas, sociais, ou psiquicas individualizadas e proprias dos educandos em estudo no caso em concreto.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - LUCIANO DA SILVA
Presidente - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS