PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: JUVENCIO ALMEIDA COSTA NETO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JUVENCIO ALMEIDA COSTA NETO
DATA: 24/04/2019
HORA: 11:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: UMA ANÁLISE TÓPICA DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA DE SUAS POSSIBILIDADES SIGNIFICACIONAIS.
PALAVRAS-CHAVES: Função social; Propriedade rural; Interesse social; Tópica jurídica; Dissociação de noções.
PÁGINAS: 146
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Este trabalho de dissertacao tem o objetivo geral de aferir, conclusivamente, a dimensao efetiva e o alcance real dos sentidos pretendidos com o estabelecimento, na Constituicao de 1988, da necessidade de conformacao do direito de propriedade (art. 5º, caput e XXII) a observancia de sua funcao social (art. 5º, XXIII). Em especial direcionamento as propriedades rurais, inscreveu-se o descumprimento a “funcao social” como fundamento juridico para desapropriacao por interesse social, para fins de reforma agraria (art. 184) e foram expressamente concebidos quatro criterios minimos de ordem pretensamente objetiva a serem concomitantemente observados para adimplemento dos requisitos relativos a essa modalidade de funcionalizacao proprietaria (art. 185, paragrafo unico, e art. 186). E de se observar, entretanto, que, apesar de ter sido referida no texto constitucional em sete oportunidades, e a despeito de o art. 186 da CRFB/1988 esbocar uma delimitacao de sua aplicacao por meio da circunscricao semantica de requisitos elementares de observancia obrigatoria, por parte do proprietario rural, a norma constitucional principiologica relativa a “funcao social” nao tem seu sentido esgotado ou suficientemente resolvido, de pronto. Este estudo se perfara em etapas sucessivas e complementares, dirigidas a resposta da seguinte pergunta-sintese da problematica a ser considerada: “quais os sentidos de aducao possivel a partir da prescricao normativa de ‘funcao social da propriedade rural’ estabelecida no texto da Constituicao de 1988?”. O esboco de condicoes pretensamente objetivas para a satisfacao desta norma constitucional contrasta com o fato de que seu significado necessita de ambientacao estrategico-retorica para que se lhe seja conferido sentido pratico. Este estudo viabilizou a confirmacao, mediante a abordagem metodologica topico-problematica e retorico-dissociativa, da hipotese de pesquisa formulada. Verificou-se que o instituto constitucional da funcao social da propriedade consiste em ferramenta aberta de conformacao do exercicio dos poderes proprietarios as demandas de ordem social formalmente quadripartidas, no contexto agrario, em vetores economicos, ambientais, laborais e humanistas, mas (i) a ampliacao do seu amplexo significacional e razoavelmente possivel mediante valoracao inventiva de sua abordagem principiologica e, (ii) seu sentido se encontra, atualmente, situacionalmente restrito, em termos reais oponiveis a mera aparencia nocional, a apenas um dos vetores constitucionalmente estabelecidos – em especifico, o fator economicista/produtivista –, como efeito das proprias limitacoes sistematicamente apostas.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA
Externo ao Programa - 2496660 - LUIS CARLOS DOS SANTOS LIMA SOBRINHO
Interno - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES