PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: GABRIEL HONORATO DE CARVALHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GABRIEL HONORATO DE CARVALHO
DATA: 20/05/2019
HORA: 18:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: HERANÇA DIGITAL: PATRIMÔNIO VIRTUAL E DIREITO SUCESSÓRIO.
PALAVRAS-CHAVES: herança digital; patrimônio virtual; direito sucessório
PÁGINAS: 126
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O presente trabalho tem como escopo compreender, a partir da analise dos reflexos das inovacoes tecnologicas na sociedade contemporanea, o conceito de bens, propriedade e patrimonio e suas transformacoes diante das mais novas e variadas formas de aquisicao e manutencao destes bens, a exemplo dos perfis de redes sociais, bibliotecas on-line, correios eletronicos, programas de fidelidade e as mais diversificadas formas de conteudos virtuais. Fala-se, destarte, dos ativos digitais e dos reflexos de seu reconhecimento juridico, especialmente no que tange ao Direito Sucessorio, onde se trata da possibilidade juridica de transmissao ou nao do patrimonio virtual do falecido para seus herdeiros. Para tanto, analisa-se a heranca digital a luz do ordenamento juridico vigente e do direito comparado, especialmente do direito norte-americano e europeu, para, em seguida apresentar parametros para tutela destes conteudos, no Brasil, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, conforme discorrido ao longo desta dissertacao. Esta clivagem e de suma importancia para que se possa melhor conhecer as especificidades dos bens digitais, permitindo-se a promocao de tratamentos mais adequados de acordo com a respectiva natureza dos ativos contidos no patrimonio virtual, que podem ser tidos como bens digitais de cunho economico ou personalissimo. Embora, na atualidade, existam conflitos envolvendo as duas categorias mencionadas, inegavelmente maior complexidade reside nos conteudos existenciais, seja porque estes envolvem dados pessoais privativos e intimos do proprio autor da heranca ou, o que parece ser mais grave, tambem pode abarcar dados intimos e privativos de terceiros, o que poe em xeque ate mesmo a possibilidade do titular de tais ativos manifestar-se pela transmissao sucessoria de tal patrimonio. Diante de tais controversias, esta pesquisa objetiva, colaborar academicamente com os estudos envoltos ao tema heranca digital, buscando prestar contributo cientifico tanto para tutela judicial em litigios sobre o assunto, como para uma possivel regulacao estatal que se espera, mesmo perante de tantas frustacoes legislativas ja afastadas. Como base e combustivel para tal empreitada, a utilizacao da perspectiva constitucionalizada – e, mais ainda, humanizada – do Direito Civil como metodologia necessaria para enfrentamento de tantos questionamentos que se tenta resolver neste escrito.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1812723 - ADRIANO MARTELETO GODINHO
Interno - 2337101 - RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO
Externo ao Programa - 2241841 - WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCAO CUNHA