PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: KAROLINE HENRIQUE MENDONÇA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KAROLINE HENRIQUE MENDONÇA
DATA: 25/10/2019
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E ENCARCERAMENTO DE MULHERES PELO TRÁFICO DE DROGAS: ANÁLISE DE AUDIÊNCIAS OCORRIDAS NA CIDADE DE JOÃO PESSOA SOB OLHARES CRIMINOLÓGICOS FEMINISTAS
PALAVRAS-CHAVES: Criminologia feminista. Encarceramento feminino. Tráfico de drogas. Gênero. Audiências de custódia.
PÁGINAS: 161
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A presente pesquisa visa a investigar se aspectos relacionados ao gênero influenciam no processo de criminalização de mulheres acusadas de cometer tráfico de drogas na cidade de João Pessoa. Partimos, inicialmente, do problemático fenômeno do crescente encarceramento de mulheres no Brasil, que experimentou um salto de mais de 660% nos últimos 16 anos, sendo o tráfico de drogas o principal tipo de incidência em mais da metade dos casos. As alterações trazidas pela lei 11.343/06, com o aumento do punitivismo frente às pessoas definidas como traficantes, teve um impacto especial e nefasto sobre as mulheres. Esse fenômeno pode ser melhor compreendido se levarmos em consideração os papéis essencialmente destinados a esse grupo na cadeia do tráfico – tipicamente subalternos e mais expostos à atuação do poder punitivo estatal –, bem como a conjuntura estrutural da sociedade que coloca as mulheres em posições socioeconômicas mais vulneráveis. Diante desse cenário, com a implementação e consolidação dos procedimentos de audiências de custódia em João Pessoa, visualizamos uma oportunidade de aprofundar as análises acerca da criminalização de mulheres pelo tráfico, por meio de um estudo de campo. A partir das contribuições feministas à criminologia, é possível problematizar a atual política de drogas e identificar a maneira seletiva e discriminatória que se dá a atuação do sistema penal, que atua com mais intensidade sobre as mulheres. Nesse contexto, a perspectiva feminista é introduzida no estudo da categoria de gênero, como mais um elemento que integra a seletividade pela qual perpassa a realidade prisional feminina, e no cotejamento da feminização da pobreza, que auxilia na compreensão da vulnerabilidade socioeconômica e de gênero das mulheres. O método de abordagem predominante nesta pesquisa é o indutivo, tendo em vista que será feito o prévio confrontamento com a realidade investigada e sua posterior interpretação com o auxílio das bases teóricas adotadas. As técnicas de pesquisa foram a pesquisa documental, bibliográfica e a documentação direta. Quanto à parte empírica da pesquisa, realizamos uma investigação descritiva e explicativa. Descritiva porque buscamos, inicialmente, detalhar e descrever características essenciais acerca do problema investigado, além de estabelecer variáveis que auxiliaram na compreensão do problema investigado. Quanto ao aspecto explicativo, este se apresenta na busca pela resposta ao problema que impulsiona a investigação, ou seja, se aspectos relacionados ao gênero influenciam no processo de criminalização dessas mulheres. No campo, assistimos a 93 audiências de custódia, ocorridas, em sua maioria, durante no de 2018. Concluímos, após a realização da pesquisa, que elementos ligados ao gênero atuam no processo de criminalização dessas mulheres, o que, no contexto das audiências de custódia, se manifestou nos argumentos paternalistas proferidos pelos promotores e juízes, preleções morais, julgamentos sobre sua vida pessoal, fugindo dos elementos juridicamente relevantes e se imiscuindo em sua esfera privada. Além disso, notamos a influência determinante da maternidade no desfecho das audiências. Não obstante o reconhecimento do direito à liberdade ou à prisão domiciliar em razão da previsão legal constante no art. 318, do CPP, notamos que a concessão da liberdade provisória ou da prisão domiciliar, em alguns casos, dependia de um julgamento extralegal, que dizia respeito aos papéis de gênero impostos a essas mulheres e que elas deveriam desempenhar para ter sua maternidade reconhecida. Quando tal performance não restava suficientemente provada para juízes e promotores, o julgamento patriarcal se sobrepunha, determinando a não reconhecimento de sua liberdade.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1189964 - ANA LUISA CELINO COUTINHO
Presidente - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo ao Programa - 2485129 - MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANÇA