PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: LUÍZA ALICE TORRES ÂNGELO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUÍZA ALICE TORRES ÂNGELO
DATA: 25/10/2019
HORA: 10:30
LOCAL: Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
TÍTULO: Neoconstitucionalismo Latino-Americano e o Caminho do Desenvolvimento: O princípio da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial no que se refere ao tratamento oncológico na cidade de João Pessoa-PB
PALAVRAS-CHAVES: Neoconstitucionalismo; Reserva do Possível; Mínimo Existencial; Município; Tratamento Oncológico.
PÁGINAS: 45
RESUMO: É de conhecimento geral que a figura da Constituição é o elemento primordial que mantém a ordem jurídica nos países. Em especial, no ocidente, as constituições que foram formuladas e consolidadas após a segunda guerra mundial carregam uma forte característica do neoconstitucionalismo em sua composição, por isso apresentam um conteúdo voltado para a garantia dos direitos fundamentais, almejando a primazia da dignidade da pessoa humana. Em virtude disto, o neoconstitucionalismo aparece materializando um novo panorama no que se refere ao Estado Democrático de Direito. O neoconstitucionalismo emerge Inicialmente na Europa, mas posteriormente se torna muito mais presente na America Latina como se pode observar na difusão dos movimentos sociais que vem acontecendo nas três ultimas décadas. Esse movimento constitucional busca a formação de um Estado plurinacional, com funções garantísticas, por isso, almeja a efetivação dos direitos sociais e um pluralismo político possibilitando uma integração social das classes. Nesse sentido, o orçamento é um dos elementos principais na consumação e prestação dos direitos sociais. Portanto, ao angariar recursos o Estado tem por uma de suas finalidades a prestação de serviços ou políticas públicas para atender os objetivos fundamentais da Constituição. Esses recursos financeiros são necessários para atender a carência coletiva do povo brasileiro. Dessa forma, a necessidade coletiva é uma despesa que deve integrar o orçamento público, atendendo o interesse da sociedade como também o direito a saúde, que é um direito social econômico. No que tange a disponibilidade de recursos estatais financeiros deve-se destacar a teoria da reserva do possível, cuja qual afirma que a efetivação dos direitos é limitada conforme a possibilidade orçamentária e devem ser realizados progressivamente por meio do desempenho e dos investimentos do Estado objetivando satisfazer a efetivação desses direitos. Ocorre que para a concretização desses direitos é necessário um mínimo de recursos econômicos disponíveis e perante a situação socioeconômica atual, o Estado tem cometido transgressões a tais direitos, demonstrando dificuldades na implementação do mínimo existencial para a manutenção da dignidade da pessoa humana. A ordem econômica inclina-se a realização dos direitos sociais, contudo, a autêntica existência digna e a primazia da dignidade da pessoa humana vai depender das condições econômicas do Estado para assegurar a efetivação desses direitos. A Constituição Brasileira na característica do seu neoconstitucionalismo não consagra apenas o direito à vida, mas o direito a uma existência digna, com isso não é legítimo que o Município de João Pessoa faça uso da reserva do possível a fim de se isentar do mínimo existencial aos seus cidadãos, negligenciando o tratamento de pacientes com câncer na referida capital. A presente pesquisa analisa a possível presença de um descompasso por parte do município na efetivação do direito a saúde, um direito social fundamental, em razão do princípio reserva do possível perante o cumprimento do mínimo existencial, em especial no tratamento oncológico, contrariando a primazia da dignidade da pessoa humana pregada pelo neoconstitucionalismo que, é característica da atual Constituição brasileira.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANTONIO ROBERTO FAUSTINO DA COSTA
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Presidente - 809.148.454-20 - LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA - UEPB