PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSÉ AUGUSTO SEGUNDO NETO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSÉ AUGUSTO SEGUNDO NETO
DATA: 12/11/2019
HORA: 14:30
LOCAL: Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
TÍTULO: DIREITO AO PROTESTO: O USO DOS PODERES COERCITIVOS DO ESTADO PARA LIMITAR O EXERCÍCIO DA CIDADANIA ATIVA NOS PROTESTOS SOCIAIS E NAS MANIFESTAÇÕES POPULARES, NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, NO PERÍODO DE 1981-1990
PALAVRAS-CHAVES: CONSTITUIÇÃO; DIREITOS HUMANOS; BRASIL
PÁGINAS: 49
RESUMO: Em uma sociedade dividida em classes deve ser observado que direito se distingue da justiça. As leis não são justas porque se estabelecem como leis e a elas se guarda obediência não por serem justas, mas porque têm autoridade. Não obstante serem tomados como base para a garantia da efetivação dos demais direitos no tempo presente, os poderes estatais - inclusive o judiciário - tendem a pensar os protestos sociais e mobilizações populares a partir do direito penal (ou do civil em ações possessórias e indenizatórias), o que aponta ao assédio institucional contra o exercício do direito de protestar. Essa experiência reflete o devir da sociedade autoritária. A fruição dos Direitos Humanos proclamados formalmente numa constituição ou num Tratado Internacional não ocorre em espaços não democráticos, de forma que sua efetivação depende da participação política – cidadania – da população. Nesse contexto, o objeto da presente investigação é analisar o direito ao protesto a partirde três manifestações populares ocorridas no Recife e Região Metropolitana no período de 1981 a 1990: Greve Geral de 21 de julho de 1983, Greve dos metroviários ocorrida em 1987 e Ocupação estudantil do Restaurante Universitário da Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Para tanto, parte-se dos seguintes objetivos específicos:Sistematizar as noções dos direitos fundamentais de liberdade de expressão, de opinião e de reunião e, como corolário destes, o direito ao protesto; Analisar a relação entre democracia, direitos humanos e os protestos, considerando que estes fazem parte do núcleo fundamental da democracia;Verificar a forma que o Estado, titular do poder coercitivo, por meio de seus Poderes, tratou os protestos sociais e mobilizações populares nos anos 80 do século passado, na Região Metropolitana do Recife;Descrever como o Poder Judiciário, assumindo sua condição natural de garantidor de direitos e de proteção às minorias, decidiu em questões litigiosas envolvendo protestos, quando, naturalmente, havia dois direitos fundamentais em conflito.No que se refere a metodologia, o método de eleição é o histórico.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1699728 - FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA
Presidente - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Externo à Instituição - LADY SELMA FERREIRA ALBERNAZ