PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ANNUSKA MACEDO SANTOS DE FRANCA PAIVA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANNUSKA MACEDO SANTOS DE FRANCA PAIVA
DATA: 18/11/2019
HORA: 15:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA: INTERCONEXÕES PARA O DESENVOLVIMENTO
PALAVRAS-CHAVES: Empresas e Direitos Humanos; Responsabilidade Social Corporativa; Desenvolvimento socioambiental e econômico; Autorregulação regulada
PÁGINAS: 257
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Esta tese visa a estabelecer a responsabilidade social corporativa (CSR) como categoria jurídica, integrada à função social da empresa, com possibilidades de cobrança judicial, para atingir objetivos de desenvolvimento em sentido amplo. Para tanto, questiona-se qual perfil regulatório deverá ser adotado, para promover CSR embasada em Direitos Humanos. A análise casuística nacional e estrangeira revela que a autorregulação livre, com diretivas de adoção voluntária, não é suficiente para dirimir violações de direitos fundamentais pelas empresas. A observação direta das discussões sobre tratado vinculante na Organização das Nações Unidas permitiu ensaio crítico que insere as negociações sobre Direitos Humanos no domínio diplomático, porém com pouca eficácia. Resta justificada a busca por parâmetros regionalizados ou nacionalizados para integrar responsabilidades sociais às empresas. Em retorno à elaboração do conceito acadêmico da CSR, percebe-se que a profusão de definições afastou o instituto de preocupações sociais, de forma contrária aos anseios de Howard Bowen, seu autor fundamental. Esta lacuna é combatida pela ação de blocos regionais e de legislações nacionais independentes, com diferentes graus de eficácia. A União Europeia emitiu diretiva, geradora de legislações nacionais, com obrigações de divulgação de relatórios não financeiros, baseados em frameworks internacionais, como os Princípios Orientadores, o Pacto Global e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, e o ISO 2600:2010, porém a falta de mecanismos de controle desafia a sua relevância. A Organização dos Estados Americanos publicou Guia de Princípios sobre Responsabilidade Social das Empresas nas Américas, cuja análise detalhada, no entanto, revela a manutenção de lógica voluntária, com pouca repercussão no bloco. Índia e República de Maurícia definem em lei patamares mínimos de gastos e áreas de financiamento para CSR: a eficácia social dessa legislação é discutida, pois ocorre desvinculação entre os programas e a atividade empresarial. A França inova, ao prescrever obrigações de due diligence ao longo de toda a cadeia produtiva, com possibilidades de responsabilização das empresas francesas inclusive por fatos ocorridos além do território nacional. As recentes políticas públicas brasileiras correlatas à CSR apresentam falhas de integração: os eixos da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto não conseguem se comunicar com demais ações legislativas, exemplificado pela aprovação surpresa de Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, desvinculada de todas as discussões multisetoriais já realizadas. Propõe-se a modificação da pirâmide conceitual de CSR, colocando como base da responsabilidade social a total vinculação da atividade empresarial com os Direitos Humanos – incluindo desenvolvimento socioambiental e econômico sustentável – para que a empresa, a partir do próprio desenvolvimento da atividade econômica-fim, mapeie, solucione e remedie seus impactos negativos, e passe a operar de forma socialmente positiva para a comunidade circundante e demais stakeholders, contribuindo para o desenvolvimento. Estas ações deverão ser publicizadas através de relatório, que poderá ser utilizado tanto pelo Estado quanto pela sociedade civil organizada, para responsabilizar as empresas em casos de inconsistências de informações. Trata-se, portanto, de autorregulação regulada, já que as empresas definirão livremente suas políticas de responsabilidade social corporativa, porém com possibilidade de controle social através de instrumentos jurídicos previstos em legislação nacional.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 956.240.820-53 - ANA PAULA BASSO - UFCG
Externo ao Programa - 2356373 - ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL
Interno - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA
Presidente - 336611 - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA