PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: MARIA EDUARDA GUEDES DE SOUSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA EDUARDA GUEDES DE SOUSA
DATA: 24/03/2020
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: O direito à morte digna no ordenamento jurídico brasileiro: as Diretivas Antecipadas de Vontade como instrumento de projeção da autonomia individual no processo de morte
PALAVRAS-CHAVES: Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). Autonomia. Dignidade.
PÁGINAS: 175
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A evolução biotecnológica que marca as últimas décadas do século XX e início do século XXI fez surgir dilemas bioéticos antes inimagináveis, entre eles, o que questiona os limites do prolongamento artificial da vida humana no contexto de cuidados médicos. Inserido no debate, um grupo específico de pacientes em fim de vida, portadores de doenças crônico-neurodegenerativas em estado avançado e irreversível e em Estado Vegetativo Permanente (EVP), desponta como principal alvo de intervenções médicas desproporcionais que, incorporadas à rotina hospitalar em caráter de normalidade, vêm causando ofensa sistemática e deliberada à autonomia, liberdade, dignidade, corpo, saúde, integridade física e psíquica desses enfermos. Tais bens compõem a esfera existencial da pessoa e com ela se confunde, integrando o rol de atributos que nos torna humanos, dessa forma, nas hipóteses de violação ou ameaça de lesão, devem ser tutelados pelo Direito. O estudo propõe, como uma das formas de tutela, a confecção de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), nas suas espécies Testamento Vital e Mandato Duradouro, eleitas ferramentas garantidoras da dignidade e autonomia individuais no processo de morte. Por meio do instituto, é facultado à pessoa manifestar sua vontade a respeito das intervenções médicas (diagnósticas, terapêuticas e curativas) que deseja ou não se submeter no futuro, quando não puder expressar sua vontade autonomamente por se achar inconsciente ou ter a capacidade de julgamento severamente comprometida, e ainda nomear um terceiro de confiança para que o faça. Trata-se, portanto, da projeção de uma autonomia do presente para o futuro. A pesquisa teve como objetivo geral a defesa das DAV como instituto compatível ao ordenamento jurídico brasileiro, o que se faz pela interpretação sistemática das normas (regras e princípios) do Direito, incluindo a Constituição Federal, e o deslocamento do eixo interpretativo que qualifica o ser humano como figura de centralidade, nos permitindo concluir que, assim como o direito à vida, há direito implícito à morte digna no Brasil. Em que pese a atual falta de regulamentação legal, as DAV se apresentam como negócio jurídico de cunho existencial que produz normas de caráter vinculante. Como objetivo específico, o estudo buscou construir uma racionalidade em torno do instituto, perquirindo sobre a abrangência do seu conteúdo, as qualidades necessárias ao sujeito para que possa decidir, a manipulação médico-hospitalar dos documentos produzidos e os dilemas bioéticos que surgem dessas relações. Partimos da premissa do indivíduo que deseja gerenciar, em maior ou menor grau, os momentos finais de vida e as intervenções médicas feitas em seu corpo, como direitos corolários da autodeterminação. Trata-se de um estudo exploratório e qualitativo, apoiado na revisão de literatura e construção de um referencial teórico, em livros e artigos publicados nas plataformas Scielo, CAPES, Google Scholar, entre outros, sem delimitação temporal, a fim de identificar o estado da arte e, a partir dele, propor soluções passíveis de discussão na temática envolvendo a morte e o morrer.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1812723 - ADRIANO MARTELETO GODINHO
Externo ao Programa - 7336868 - EDUARDO SERGIO SOARES SOUSA
Interno - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO