PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: PEDRO IVO SOARES BEZERRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PEDRO IVO SOARES BEZERRA
DATA: 12/03/2012
HORA: 15:30
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, Campus I da UFPB, João Pessoa
TÍTULO:

 

CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE COMO CRITÉRIO
DEFINIDOR DE LIMITES

CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICASPÚBLICAS: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DAPROPORCIONALIDADE COMO CRITÉRIODEFINIDOR DE LIMITES

 


PALAVRAS-CHAVES:

Políticas públicas. Controle jurisdicional. Princípio da proporcionalidade.


PÁGINAS: 120
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

 

Os direitos fundamentais necessitam de efetivação, em especial na era da normatividade dos
princípios e da supremacia hierárquica dos dispositivos constitucionais. No Estado
democrático de direito, são definidas, na constituição e demais documentos legislativos
infraconstitucionais, diretrizes a serem concretizadas a partir da adoção de políticas públicas,
as quais servem como instrumentos para a realização dos objetivos estatais que devem ser
direcionados para o bem comum. A proposta é analisar o controle jurisdicional sobre políticas
públicas, observando o confronto entre a necessidade de concretização de direitos
fundamentais, especialmente aqueles que servem para assegurar a implementação do mínimo
existencial, e a obrigatoriedade de observância dos princípios da divisão harmônica das
funções estatais, da legitimidade democrática, bem como as limitações decorrentes da reserva
do possível e da microvisão do Poder Judiciário. Para solucionar esse embate entre princípios
de hierarquia constitucional, será imperiosa a aplicação do princípio da proporcionalidade,
como forma de possibilitar o exercício do controle jurisdicional sobre políticas públicas, sem
que se promova uma atuação exacerbada dos magistrados nem tampouco que se deixem de
efetivar direitos constitucionais em razão da inércia do Estado na realização de políticas
públicas.
Palavras-chave: Políticas públicas. Controle jurisdicional. Princípio da proporcionalidade.

Os direitos fundamentais necessitam de efetivação, em especial na era da normatividade dosprincípios e da supremacia hierárquica dos dispositivos constitucionais. No Estadodemocrático de direito, são definidas, na constituição e demais documentos legislativosinfraconstitucionais, diretrizes a serem concretizadas a partir da adoção de políticas públicas,as quais servem como instrumentos para a realização dos objetivos estatais que devem serdirecionados para o bem comum. A proposta é analisar o controle jurisdicional sobre políticaspúblicas, observando o confronto entre a necessidade de concretização de direitosfundamentais, especialmente aqueles que servem para assegurar a implementação do mínimoexistencial, e a obrigatoriedade de observância dos princípios da divisão harmônica dasfunções estatais, da legitimidade democrática, bem como as limitações decorrentes da reservado possível e da microvisão do Poder Judiciário. Para solucionar esse embate entre princípiosde hierarquia constitucional, será imperiosa a aplicação do princípio da proporcionalidade,como forma de possibilitar o exercício do controle jurisdicional sobre políticas públicas, semque se promova uma atuação exacerbada dos magistrados nem tampouco que se deixem deefetivar direitos constitucionais em razão da inércia do Estado na realização de políticaspúblicas.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1189964 - ANA LUISA CELINO COUTINHO
Externo à Instituição - ANA PAULA BASSO - UNIPÊ