PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: FELIPE CAMELO DE FREITAS EVANGELISTA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FELIPE CAMELO DE FREITAS EVANGELISTA
DATA: 26/03/2012
HORA: 15:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, Campus I da UFPB, João Pessoa
TÍTULO:

AÇÕES AFIRMATIVAS E SITUAÇÕES CONTINGENTES:
EM BUSCA DE CRITÉRIOS
AÇÕES AFIRMATIVAS E SITUAÇÕES CONTINGENTES:EM BUSCA DE CRITÉRIOS


PALAVRAS-CHAVES:

Ação afirmativa. Critérios. Situação contingente. Proteção insuficiente.Universalismo estratégico.


PÁGINAS: 203
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

 

A inquestionável irrepetibilidade dos seres humanos provoca uma imensa diversidade na
demanda pelo atendimento de necessidades. A depender do contexto em que se inserem,
características semelhantes determinam carências distintas. Embora possam ser traçados
muitos pontos em comum entre as insuficiências peculiares a cada um dos indivíduos, todas
elas apresentam pormenores cuja detecção é viabilizada apenas no exame dos casos concretos.
Portanto, a análise das situações contingentes é crucial na luta contra os cenários de
subordinação cultural e econômica. É precisamente na aferição das circunstâncias que as
ações afirmativas, concebidas com o escopo de atingirem a igualdade material, devem buscar
equilibrar as relações entre os indivíduos, de forma que eles alcancem uma satisfação
homogênea de suas necessidades. Nesse processo, a apreciação de características identitárias
só é útil quando circunscrita por algum contexto específico. Assim, são demasiado restritas as
medidas que tomam como critério para a concessão de direitos especiais o mero
pertencimento a um grupo delimitado por traços delineadores da identidade, a exemplo do
sexo, da raça, da compleição física ou da religião. De fato, a recorrência de exigüidades
vividas por indivíduos em razão de suas características identitárias leva ao erro de atribuir a
fragilidade à própria essência de um dado traço. Não obstante, o equilibro dessas
suscetibilidades só pode ser obtido através da investigação e do contrabalanço das
hipossuficiências de cada indivíduo concretamente considerado. Do contrário, se os
beneficiários de ações afirmativas forem agrupados grosseiramente, conforme suas
identidades, conferir-se-ão vantagens descabidas a alguns, e outros deixarão de ter seus
direitos protegidos pelo simples fato de não pertencerem a determinada coletividade. Tal
constatação contraria o princípio da proibição da proteção insuficiente de direitos
fundamentais. Os propósitos dos direitos humanos são mais facilmente conseguidos a partir
de uma solidariedade que não setorize identidades, mas que esteja atenta aos distintos tipos de
vulnerabilidade. Nesse sentido, em substituição à especialização de direitos, propõe-se a
edificação de um universalismo que esteja realmente voltado à concretude do indivíduo,
diferente daquele proclamado após a Revolução Francesa, cuja cegueira às particularidades
individuais advinha da adoção de modelos centrados sobre um grupo hegemônico bem
definido. As ações afirmativas não encontram fundamento na ficção erigida por qualquer
interesse público, mas no amparo à dignidade de cada indivíduo. Esse empreendimento
encontra respaldo em documentos internacionais de proteção aos direitos humanos (como a
Declaração Universal dos Direitos Humanos e, mais recentemente, a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência). Sua realização pressupõe a averiguação dos papéis
individuais na sociedade, possibilitada por órgãos públicos de investigação social.
Palavras-Chave: Ação afirmativa. Critérios. Situação contingente. Proteção insuficiente.
Universalismo estratégico.

A inquestionável irrepetibilidade dos seres humanos provoca uma imensa diversidade nademanda pelo atendimento de necessidades. A depender do contexto em que se inserem,características semelhantes determinam carências distintas. Embora possam ser traçadosmuitos pontos em comum entre as insuficiências peculiares a cada um dos indivíduos, todaselas apresentam pormenores cuja detecção é viabilizada apenas no exame dos casos concretos.Portanto, a análise das situações contingentes é crucial na luta contra os cenários desubordinação cultural e econômica. É precisamente na aferição das circunstâncias que asações afirmativas, concebidas com o escopo de atingirem a igualdade material, devem buscarequilibrar as relações entre os indivíduos, de forma que eles alcancem uma satisfaçãohomogênea de suas necessidades. Nesse processo, a apreciação de características identitáriassó é útil quando circunscrita por algum contexto específico. Assim, são demasiado restritas asmedidas que tomam como critério para a concessão de direitos especiais o meropertencimento a um grupo delimitado por traços delineadores da identidade, a exemplo dosexo, da raça, da compleição física ou da religião. De fato, a recorrência de exigüidadesvividas por indivíduos em razão de suas características identitárias leva ao erro de atribuir afragilidade à própria essência de um dado traço. Não obstante, o equilibro dessassuscetibilidades só pode ser obtido através da investigação e do contrabalanço dashipossuficiências de cada indivíduo concretamente considerado. Do contrário, se osbeneficiários de ações afirmativas forem agrupados grosseiramente, conforme suasidentidades, conferir-se-ão vantagens descabidas a alguns, e outros deixarão de ter seusdireitos protegidos pelo simples fato de não pertencerem a determinada coletividade. Talconstatação contraria o princípio da proibição da proteção insuficiente de direitosfundamentais. Os propósitos dos direitos humanos são mais facilmente conseguidos a partirde uma solidariedade que não setorize identidades, mas que esteja atenta aos distintos tipos devulnerabilidade. Nesse sentido, em substituição à especialização de direitos, propõe-se aedificação de um universalismo que esteja realmente voltado à concretude do indivíduo,diferente daquele proclamado após a Revolução Francesa, cuja cegueira às particularidadesindividuais advinha da adoção de modelos centrados sobre um grupo hegemônico bemdefinido. As ações afirmativas não encontram fundamento na ficção erigida por qualquerinteresse público, mas no amparo à dignidade de cada indivíduo. Esse empreendimentoencontra respaldo em documentos internacionais de proteção aos direitos humanos (como aDeclaração Universal dos Direitos Humanos e, mais recentemente, a Convenção sobre osDireitos das Pessoas com Deficiência). Sua realização pressupõe a averiguação dos papéisindividuais na sociedade, possibilitada por órgãos públicos de investigação social. 

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Interno - 338184 - FREDYS ORLANDO SORTO
Interno - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES
Externo à Instituição - ANDRE REGIS DE CARVALHO - UFPE