PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: CLARISSA CECILIA FERREIRA ALVES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CLARISSA CECILIA FERREIRA ALVES
DATA: 30/03/2012
HORA: 10:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, Campus I da UFPB, João Pessoa
TÍTULO: UMA ANÁLISE FEMINISTA ACERCA DO CONTRATO DE CASAMENTO E DA OBRIGAÇÃO DE CARÁTER SEXUAL DELE DECORRENTE
PALAVRAS-CHAVES: Casamento. Contrato. Patriarcado. Débito Conjugal.
PÁGINAS: 182
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente dissertação se propõe a investigar o posicionamento do direito brasileiro acerca
da existência de uma obrigação de caráter sexual decorrente do contrato de casamento, no
intuito de avaliar se este, enquanto principal acordo que cria a família nos moldes
patriarcais, tem sido, desde o início da teorização contratual, concebido tendo como
pressuposto a subordinação feminina ao domínio masculino, como se isto resultasse de uma
ordem natural e universal. Partindo de um ponto de vista feminista, notadamente da
corrente conhecida como Feminismo Radical, buscar-se-á analisar o casamento em sua
manifestação contratual, tendo como pressuposto a teoria do contrato sexual de Carole
Pateman e sua tese de que existe um direito sexual masculino de acesso sistemático ao
corpo das mulheres, do qual a obrigação sexual deriva diretamente. Inicialmente, será
apresentada a discussão acerca da separação proposta pela teoria liberal entre público e
privado, considerando o quanto as desigualdades presentes na esfera privada têm sido
ignoradas ao longo da história e, portanto, legitimadas socialmente. Posteriormente, far-se-á
uma análise crítica acerca da ficção liberal do contrato social, a partir da concepção
moderna do patriarcado. Em seguida, será empreendida a investigação propriamente dita
acerca do acolhimento da obrigação de caráter sexual (ou débito conjugal) na doutrina e na
jurisprudência brasileira. Por fim, ter-se-á em conta que, embora seja possível vislumbrar
uma evolução legal no sentido de tratar formalmente homens e mulheres como iguais, o
ordenamento jurídico brasileiro mostra-se conservador e sexista ao dignificar o casamento
como principal forma de constituição da família e ao servir de respaldo ao direito sexual
masculino de acesso sistemático ao corpo das mulheres.
PALAVRAS CHAVE: Casamento. Contrato. Patriarcado. Débito Conjugal.
A presente dissertação se propõe a investigar o posicionamento do direito brasileiro acercada existência de uma obrigação de caráter sexual decorrente do contrato de casamento, nointuito de avaliar se este, enquanto principal acordo que cria a família nos moldespatriarcais, tem sido, desde o início da teorização contratual, concebido tendo comopressuposto a subordinação feminina ao domínio masculino, como se isto resultasse de umaordem natural e universal. Partindo de um ponto de vista feminista, notadamente dacorrente conhecida como Feminismo Radical, buscar-se-á analisar o casamento em suamanifestação contratual, tendo como pressuposto a teoria do contrato sexual de CarolePateman e sua tese de que existe um direito sexual masculino de acesso sistemático aocorpo das mulheres, do qual a obrigação sexual deriva diretamente. Inicialmente, seráapresentada a discussão acerca da separação proposta pela teoria liberal entre público eprivado, considerando o quanto as desigualdades presentes na esfera privada têm sidoignoradas ao longo da história e, portanto, legitimadas socialmente. Posteriormente, far-se-áuma análise crítica acerca da ficção liberal do contrato social, a partir da concepçãomoderna do patriarcado. Em seguida, será empreendida a investigação propriamente ditaacerca do acolhimento da obrigação de caráter sexual (ou débito conjugal) na doutrina e najurisprudência brasileira. Por fim, ter-se-á em conta que, embora seja possível vislumbraruma evolução legal no sentido de tratar formalmente homens e mulheres como iguais, oordenamento jurídico brasileiro mostra-se conservador e sexista ao dignificar o casamentocomo principal forma de constituição da família e ao servir de respaldo ao direito sexualmasculino de acesso sistemático ao corpo das mulheres.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 337320 - EDUARDO RAMALHO RABENHORST
Externo à Instituição - EVERALDO GASPAR LOPES DE ANDRADE - UFPE
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS