PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: JÉSSIKA SARAIVA DE ARAÚJO PESSOA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JÉSSIKA SARAIVA DE ARAÚJO PESSOA
DATA: 29/04/2020
HORA: 15:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: QUEM IRÁ VIGIAR OS PRÓPRIOS VIGILANTES?: A APLICAÇÃO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL AO PODER JUDICIÁRIO E A CULTURA DO ENCARCERAMENTO SOB A ÓTICA DO REALISMO CARDOZIANO.
PALAVRAS-CHAVES: Estado de Coisas Inconstitucional; Cultura do Encarceramento; Decisão Judicial; Realismo Americano.
PÁGINAS: 106
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O objeto de estudo desta dissertação é a aplicação do Estado de Coisas Inconstitucional ao Poder Judiciário, por meio de uma análise crítica da Cultura do Encarceramento e sua influência nas decisões judiciais. O objetivo desta pesquisa é observar como a Cultura do Encarceramento exerce influências nas decisões judiciais e se a partir dessa atuação ou omissão do Poder Judiciário podemos aplicar a ele o instituto do Estado de Coisas Inconstitucional, na medida em que 40% dos presos provisórios não possuem decisões em primeira instância. O problema estudado nessa pesquisa é: Diante da Cultura do encarceramento e dos dados do IFOPEN/CNJ sobre o sistema carcerário podemos aplicar o Instituto do Estado de Coisas Inconstitucional ao poder judiciário?. A perspectiva adotada nesse estudo é a do realismo americano de Benjamin Nathan Cardozo e essa pesquisa tem caráter descritivo, ou seja, de analisar a realidade como ela é sem a pretensão de propor um novo modelo judicial. No que se refere à metodologia empregada neste trabalho utilizamos o método de abordagem dedutivo, em relação ao procedimento optamos pelo monográfico, o objetivo metodológico adotado foi o exploratório e a técnica de pesquisa realizada foi um estudo de caso mediante revisão bibliográfica e documental. A hipótese aqui defendida é que o Estado de Coisas Inconstitucional pode ser aplicado ao judiciário, visto que 40% da população carcerária provisória não possuem decisões em primeira instância e as sua decisões são influenciadas pela cultura do encarceramento contribuem para configuração da realidade “Dantesca” das prisões brasileiras.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - BRUNO CALIFE DOS SANTOS
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - LUCIANO DA SILVA