PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: FERNANDA THAIS LIRA DE SA BARRETO BATISTA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FERNANDA THAIS LIRA DE SA BARRETO BATISTA
DATA: 28/05/2020
HORA: 10:00
LOCAL: JOAO PESSOA - PARAIBA - ON LINE
TÍTULO: A INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA PARA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA: UMA ANÁLISE DA LEI 10.431/2015 DO ESTADO DA PARAÍBA
PALAVRAS-CHAVES: Direito à saúde. Hipervulnerabilidade. Criança. Intervenção do Estado na economia
PÁGINAS: 170
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: O presente trabalho teve por objeto o estudo do direito fundamental à saúde em contraposição à intervenção estatal na Economia à luz da Lei nº 10.431/15 do Estado da Paraíba. Diante de possíveis conflitos entre normas e princípios constitucionais, o objetivo desta pesquisa foi analisar o direito fundamental à saúde em relação à intervenção estatal na Economia à luz da Lei Estadual da Paraíba nº 10.431/15. O problema da pesquisa está condensado no seguinte questionamento: é normativamente válida a proibição de vendas de refrigerantes em escolas particulares realizada pela Lei nº 10.431/15 do estado da Paraíba? A fim de alcançar o objetivo desta pesquisa, o trabalho dividiu-se em quatro capítulos. O primeiro capítulo cuidou da introdução de todo trabalho. O Segundo capítulo tratou do direito fundamental à saúde preventiva das crianças na normativa brasileira. O terceiro capítulo abordou o estudo da regulamentação normativa da intervenção estatal na Economia. O quarto capítulo, por sua vez, analisou a Lei nº 10.431/15 do Estado da Paraíba a partir das conclusões alcançadas nos capítulos anteriores, detendo-se à análise do direito fundamental à saúde da criança, educação, liberdade e emancipação humana. Metodologicamente, o estudo da temática baseou no método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa foi bibliográfico e o documental. Nas considerações finais do trabalho percebem que a intervenção do Estado na Economia é válida para concretização do direito fundamental à saúde da criança em sua faceta preventiva. No entanto, proibir a venda de refrigerantes em escolas privadas, alcançará seu objetivo de prevenir doenças se estiver associada a alguma política de conscientização de pais, familiares, escolas, Estado e da sociedade. Fora deste contexto, não passará de mera restrição da liberdade.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo ao Programa - 2439789 - MARILIA MARQUES REGO VILHENA