PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
- Telefone/Ramal
-
Não informado
Notícias
Banca de DEFESA: MARCOS GONCALVES NASCIMENTO COSTA
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCOS GONCALVES NASCIMENTO COSTA
DATA: 28/08/2020
HORA: 10:00
LOCAL: Plataforma Digital (Videoconferência) - O LINK SERÁ DISPONIBILIZADO NA PÁGINA DO PPGCJ
TÍTULO: AUTONOMIA E DIFERENCIAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL: uma análise da sentença de primeiro grau no processo judicial AÇÃO PENAL Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR a partir da teoria sociológica do direito de Niklas Luhmann.
PALAVRAS-CHAVES: Direito. Teoria Sociológica. Procedimento Judicial. Autonomia
PÁGINAS: 214
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O presente trabalho analisa a formação de sistemas sociais autônomos nos processos judiciais.
Segundo a teoria de Luhmann, essa autonomia é proporcionada por estruturas presentes nos
processos dogmáticos, que primeiro serão definidas e depois analisadas por meio da aplicação a
um caso concreto, a sentença na AÇÃO PENAL Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR. Pretende-se
identificar quais estruturas contribuem para a formação de um sistema social autônomo no
processo dogmático. Para esta pesquisa, a relação entre uma sociedade complexa, o direito
positivado e o procedimento condiciona a compreensão da técnica de decisão e de efetivação do
direito. Seguindo a fundamentação teórica proposta, admite-se que o direito desempenha uma
função específica, nomeadamente uma orientação congruente no processo de criação de sentido
por meio do estabelecimento de expectativas normativas, asseguradas de modo contrafático.
Para o presente trabalho, esta função de estabelecer uma congruência entre os âmbitos
temporal, social e material de sentido é realizada pela decisão judicial e, portanto, a congruência
será confrontada com as construções da dogmática processual, a partir da decisão escolhida.
Dessa maneira, delineiar-se-á a construção do sistema social no processo analisado como um
sistema de comunicação autônomo diante do sistema geral da sociedade, que forma o ambiente
do sistema direito. Para investigar a proposta de pesquisa, seguindo a fundamentação indicada,
será levantada a seguinte questão inicial: que estruturas colaboram com a formação de um
sistema social autônomo, um sistema social de comunicação com um tempo próprio, diferente do
tempo social; com papéis sociais específicos, diferentes dos papéis sociais desempenhados de
forma ampla na sociedade; e uma matéria específica, realidade, selecionada pelo processo
dogmático? A hipótese deste trabalho é, portanto, indicar que existe a formação de um sistema
social de comunicação autônomo e específico do direito e que a teoria sociológica apresenta os
meios para a compreensão desta formação autônoma e permite, assim, identificar as estruturas
que, por meio da técnica dogmática de produção de decisões no processo judicial, formam essa
autonomia. A pesquisa foi conduzida por meio de uma metodologia analítica funcional. O trabalho
está dividido em sete capítulos, dos quais o primeiro, consiste em uma apresentação da teoria
sociológica e o segundo, se focaliza na função do direito, apontada por esta teoria. No terceiro e
quarto capítulo, seguem-se as análises do procedimento como sistema social especial e como
sistema de produção de sentido respectivamente, seguido por uma breve apresentação dos
aspectos da retórica analítica relevantes para este trabalho, no capítulo seis. No capítulo sete,
aplicam-se os aspectos teóricos e os resultados intermediários ao caso referido, ilustrando a
realização dos processos em questão por meio de exemplos concretos. Isso antes de chegar à
conclusão de que existe autonomia do procedimento judicial perante o sistema social amplo,
tanto no âmbito temporal, material e social, e que isso é alcançado por meio de estruturas da
dogmática processual, como a preclusão, a imparcialidade do juiz, a criação de uma história
específica no procedimento e as matérias, fatos jurídicos, selecionados para fundamentar a
decisão. Conclui-se, por fim, que existem também perspectivas para futuras propostas de
pesquisa.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ADRIANA CASTELO BRANCO DE SIQUEIRA
Presidente - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Externo à Instituição - FERNANDO GUSTAVO KNOERR
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - LUCIANO DA SILVA
Externo à Instituição - MARIA SUELI RODRIGUES DE SOUSA
Externo à Instituição - NEURO JOSE ZAMBAM
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS