PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: JOAO BATISTA VASCONCELOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOAO BATISTA VASCONCELOS
DATA: 01/03/2013
HORA: 11:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
TÍTULO: FUNÇÃO ECONÔMICA DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E O DIREITO FUNDAMENTAL A MORADIA
PALAVRAS-CHAVES: Habitação. Direito a moradia. Direito fundamental. Contratos. Função social.
PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

 

A modernidade impõe ao Brasil, a exemplo de outras nações, um modelo de estado
social insculpido na Carta da República de 1988, modificando completamente o
modelo anterior pela forma dos novos tempos, fixando-se com maior ênfase o direito
fundamental, que, dentre tantas obrigações ao Estado, incluiu o direito à moradia
digna para seus populares. Evidente que tal obrigação não poderá ser realizada de
forma aleatória, principalmente perante o grande volume de dinheiro que será
exigido para cumprir um direito fundamental suprimido por muitas décadas,
problema, inclusive, que se avolumou significativamente com o processo de
urbanização, o que acarretou grande êxodo rural e deu surgimento a habitações
sub-humanas, fato este que cobre todo o país. Com isso, o Estado deve buscar
cumprir sua função através de recursos retirados de diversos segmentos monetários,
centrando-se particularmente o presente estudo, na importância oriunda do
Orçamento Geral da União - OGU e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, dinheiro este que pertence aos trabalhadores e é repassado pelo Governo
Federal para o cumprimento do direito social em análise. Veja-se de logo, que o
cumprimento do direito fundamental, tem por obrigação atentar para a reserva do
possível, posto que não se pode resolver o problema de maneira imediata. De outra
banda, assume importância insofismável a recuperação do crédito colocado à
disposição do programa, portanto, embora o estado social admitido na nova Carta
Magna, quando impõe a obrigação da função social do contrato, porém tal
determinação deve ser analisada de forma que não gere prejuízos a ambas as
partes, sendo imperativa a quitação dos contratos, em razão da permanência do
programa. Desta forma, em uma visão econômica, a inadimplência neste tipo de
contrato assume uma importância imensa, até porque, mais do que atender ao
programa, tem, por obrigação, existir uma preocupação maior em relação ao
recebimento da importância utilizada para garantir a sobrevivência do programa de
financiamento imobiliário. Logo, a recuperação do crédito é primordial. Este Trabalho
buscará analisar a função social do Direito Econômico e sua inter-relação com os
Direitos Humanos, visto que o primeiro funciona como instrumento para que as
metas do segundo sejam alcançadas, ou seja, o Direito Econômico funciona como
mecanismo, como meio através do qual se torna possível a concretização dos
Direitos Sociais, posto que, somente com recursos se chegará à efetivação do
Direito Social da moradia determinado na Constituição de 1988.
Palavras

A modernidade impõe ao Brasil, a exemplo de outras nações, um modelo de estadosocial insculpido na Carta da República de 1988, modificando completamente omodelo anterior pela forma dos novos tempos, fixando-se com maior ênfase o direitofundamental, que, dentre tantas obrigações ao Estado, incluiu o direito à moradiadigna para seus populares. Evidente que tal obrigação não poderá ser realizada deforma aleatória, principalmente perante o grande volume de dinheiro que seráexigido para cumprir um direito fundamental suprimido por muitas décadas,problema, inclusive, que se avolumou significativamente com o processo deurbanização, o que acarretou grande êxodo rural e deu surgimento a habitaçõessub-humanas, fato este que cobre todo o país. Com isso, o Estado deve buscarcumprir sua função através de recursos retirados de diversos segmentos monetários,centrando-se particularmente o presente estudo, na importância oriunda doOrçamento Geral da União - OGU e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, dinheiro este que pertence aos trabalhadores e é repassado pelo GovernoFederal para o cumprimento do direito social em análise. Veja-se de logo, que ocumprimento do direito fundamental, tem por obrigação atentar para a reserva dopossível, posto que não se pode resolver o problema de maneira imediata. De outrabanda, assume importância insofismável a recuperação do crédito colocado àdisposição do programa, portanto, embora o estado social admitido na nova CartaMagna, quando impõe a obrigação da função social do contrato, porém taldeterminação deve ser analisada de forma que não gere prejuízos a ambas aspartes, sendo imperativa a quitação dos contratos, em razão da permanência doprograma. Desta forma, em uma visão econômica, a inadimplência neste tipo decontrato assume uma importância imensa, até porque, mais do que atender aoprograma, tem, por obrigação, existir uma preocupação maior em relação aorecebimento da importância utilizada para garantir a sobrevivência do programa definanciamento imobiliário. Logo, a recuperação do crédito é primordial. Este Trabalhobuscará analisar a função social do Direito Econômico e sua inter-relação com osDireitos Humanos, visto que o primeiro funciona como instrumento para que asmetas do segundo sejam alcançadas, ou seja, o Direito Econômico funciona comomecanismo, como meio através do qual se torna possível a concretização dosDireitos Sociais, posto que, somente com recursos se chegará à efetivação doDireito Social da moradia determinado na Constituição de 1988.Palavras

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1194636 - FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS
Presidente - 2337101 - RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO
Externo à Instituição - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER - UFRN