PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ANNUSKA MACEDO SANTOS DE FRANCA PAIVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANNUSKA MACEDO SANTOS DE FRANCA PAIVA
DATA: 15/03/2013
HORA: 09:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
TÍTULO: A RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS PRODUTORAS DE PETRÓLEO: A REGULAÇÃO SOCIAL COMO GARANTIA DE DESENVOLVIMENTO
PALAVRAS-CHAVES: 1. Direito do petróleo. 2. Função social da empresa. 3. Responsabilidade social. 4. Regulação. 5. Desenvolvimento
PÁGINAS: 114
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Objetiva-se, através desta dissertação, analisar a responsabilidade social das empresas produtoras de petróleo no Brasil, buscando indicar qual perfil regulatório deve ser adotado pelo Estado para garantir que os grupos exploratórios cumpram sua função social nesta atividade, já que a E&P do petróleo geram riscos ao desenvolvimento do Brasil. Aponta-se que o Fundo Social do Petróleo não blinda o país da doença holandesa e da petropolitics. Ao vincular a atividade corporativa à promoção de sua função social, a Constituição Federal de 1988 mostra que a empresa não se destina exclusivamente ao lucro, devendo ser socialmente responsável, respeitando as obrigações legais e a comunidade em que se insere. Neste sentido, surge a responsabilidade social empresarial, corrente gerencial adotada pelas empresas devido a uma motivação instrumental, já que, empiricamente, gera benefícios para a companhia, aumentando o seu valor, mesmo indiretamente. No Brasil, verificou-se, através de estudo de caso de amostra estatisticamente relevante que, das 40 empresas que exploram petróleo, apenas nove apresentam programas de responsabilidade social. Tais programas, no entanto, consistem majoritariamente em apoio financeiro a ONGs, não mantendo relação com os danos sócio-econômico-ambientais decorrentes da atividade petroleira, não cumprindo totalmente sua função social. Para exigir seu cumprimento, propõe-se a responsabilização social, pelo Estado e pela sociedade civil, das empresas que causem danos sociais, inclusive utilizando a Ação Civil Pública como instrumento processual. Ainda, por meio contratual, pode-se exigir dessas empresas relatórios de impacto social e a evolução das ações tomadas pela entidade, através dos balanços sociais. Por fim, o incremento de exigências legais para que as empresas cumpram sua função social aumentam o mínimo exigido pelo Estado para responsabilidade social. A regulação social desse assunto é, portanto, soft, com centro hard. Quanto mais esse núcleo duro for reforçado com interesses sociais, mais facilmente o desenvolvimento será atingido, garantindo o bem estar social.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - DAURY CESAR FABRIZ - UFES
Interno - 1194636 - FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS
Presidente - 336611 - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA