PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: Victor Alencar Mayer Feitosa Ventura

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: Victor Alencar Mayer Feitosa Ventura
DATA: 27/03/2013
HORA: 15:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
TÍTULO: ECOLOGIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO. Perspectivas para maior efetividade da proteção ambiental durante conflitos armados.
PALAVRAS-CHAVES: Direito Internacional Humanitário. Ecologização. Conflitos armados. Proteção ambiental.
PÁGINAS: 160
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O presente trabalho tem por objeto o problema da eficácia das normas de Direito 
Internacional Humanitário (DIH), em confronto com a proteção ao meio ambiente, no 
contexto de conflitos armados. O fenômeno do aniquilamento intencional do meio ambiente
para cumprir metas e decisões militares, em cenários bélicos, vem sendo usado como 
estratégia de batalha que afeta a natureza tornando-a vítima silenciosa e comprometendo a 
sadia qualidade de vida para esta e futuras gerações. Tratam-se de delitos de requintada
crueldade e de difícil enfrentamento legal, que foram historiados, nos últimos anos, por 
exemplo, nos conflitos do Golfo (1992), Kosovo (1999), Líbano (2006) e Palestina (2009).
Apesar da regulamentação produzida pelos instrumentos de DIH, a eficácia normativa desses 
atos acaba prejudicada pela ausência de definição dos requisitos legais para a fixação do dano 
ambiental resultante de manobras militares, ou pela dificuldade em cumprir o rigor dos 
requisitos existentes. O problema surge quando correntes doutrinárias enxergam o sistema 
humanitário como regime jurídico fechado e autossuficiente (self-contained regime), ao passo 
que outras concebem a possibilidade de, diante da ineficácia em proteger a natureza durante 
hostilidades, torná-lo permeável a outros regimes especiais, como os Direitos Humanos e o 
Direito Ambiental. Para os fins deste trabalho, ante a inexistência de incompatibilidade entre 
os ramos especiais humanitário e ambiental, o enfrentamento do problema passa pela maior 
interação entre as leges speciales do DIH e do Direito Internacional Ambiental, como modo 
de ampliar os cânones de conservação natural. Sendo assim, sustenta-se a viabilidade formal e 
material de interação entre esses sistemas, em processo de “ecologização” do direito 
humanitário, com o propósito de efetivar a proteção do meio ambiente físico durante conflitos 
armados.
O presente trabalho tem por objeto o problema da eficácia das normas de Direito Internacional Humanitário (DIH), em confronto com a proteção ao meio ambiente, no contexto de conflitos armados. O fenômeno do aniquilamento intencional do meio ambientepara cumprir metas e decisões militares, em cenários bélicos, vem sendo usado como estratégia de batalha que afeta a natureza tornando-a vítima silenciosa e comprometendo a sadia qualidade de vida para esta e futuras gerações. Tratam-se de delitos de requintadacrueldade e de difícil enfrentamento legal, que foram historiados, nos últimos anos, por exemplo, nos conflitos do Golfo (1992), Kosovo (1999), Líbano (2006) e Palestina (2009).Apesar da regulamentação produzida pelos instrumentos de DIH, a eficácia normativa desses atos acaba prejudicada pela ausência de definição dos requisitos legais para a fixação do dano ambiental resultante de manobras militares, ou pela dificuldade em cumprir o rigor dos requisitos existentes. O problema surge quando correntes doutrinárias enxergam o sistema humanitário como regime jurídico fechado e autossuficiente (self-contained regime), ao passo que outras concebem a possibilidade de, diante da ineficácia em proteger a natureza durante hostilidades, torná-lo permeável a outros regimes especiais, como os Direitos Humanos e o Direito Ambiental. Para os fins deste trabalho, ante a inexistência de incompatibilidade entre os ramos especiais humanitário e ambiental, o enfrentamento do problema passa pela maior interação entre as leges speciales do DIH e do Direito Internacional Ambiental, como modo de ampliar os cânones de conservação natural. Sendo assim, sustenta-se a viabilidade formal e material de interação entre esses sistemas, em processo de “ecologização” do direito humanitário, com o propósito de efetivar a proteção do meio ambiente físico durante conflitos armados.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GEORGE RODRIGO BANDEIRA GALINDO - UnB
Interno - 2205271 - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO
Presidente - 1552154 - SVEN PETERKE