PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: THEREZA MICHELLE LIMA LOPES DE MENDONÇA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: THEREZA MICHELLE LIMA LOPES DE MENDONÇA
DATA: 20/03/2013
HORA: 08:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
TÍTULO: REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO E DIREITOS HUMANOS: APLICAÇÃO DO DIREITO À LUZ DO REALISMO JURÍDICO
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos. Remição de Pena. Realismo Jurídico.
PÁGINAS: 113
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A atividade jurisdicional tem adotado nos últimos anos um método de atuar que se pauta numa liberdade interpretativa dos magistrados que se fundamentam em experiências particulares para prolatar uma sentença. Tal atitude foi observada na interpretação extensiva da remição de pena pelo estudo que foi inserida no cenário jurídico pela interpretação extensiva da LEP/84 que previa apenas a remição por meio do trabalho. A partir de então, uma concepção de um direito prático e real, existente, afastou-se da concepção hipotética de direito, influenciados pelos Direitos Humanos. Desta forma, os juristas viram a educação como meio ressocializador do indivíduo. Essa atitude nos fez observar características do Realismo Jurídico Norte-Americano, teorizado por Benjamin Cardozo, no entendimento que direito se constitui mesmo é no momento de sua aplicação pelos magistrados, diante de cada caso. A análise do § 2º do art. 5º da Constituição Federal mostra a base para esta interpretação, guiado pela possibilidade de aplicação dos direitos humanos não inseridos na legislação brasileira. Diante deste fato, pode se observar o processo de inserção e a aplicação dos direitos e garantias não escritos no texto constitucional, mas presentes em tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. A morosidade do Legislativo diante dos projetos de Lei que abarcavam a remição de pena pelo estudo, não estancou o pensamento jurídico e sua atitude que diante desta questão viu nos Direitos Humanos uma maneira mais humanizada de garantir os direitos do preso e solidificar sua dignidade humana. Desta forma, surgiu nos fóruns e tribunais uma nova forma de remir a pena: a remição por meio do estudo. Essa sequência de decisões fizeram brotar um novo direito, constituído dentro dos fóruns e tribunais nacionais, fazendo com que o STJ editasse a Súmula 341, que apresentando o entendimento que “A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto”. Entendimento esse que fundamentou uma série de julgados, fruto da interpretação extensiva da LEP/84 e da influência direta dos direitos humanos, que podem ser analisados a partir das características do Realismo Jurídico.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GUSTAVO RAPOSO PEREIRA FEITOSA - UFC
Interno - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Presidente - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES