A Jurisdição Constitucional ou controle de constitucionalidade das normas é modelo especial de atuação jurisdicional do Poder Público, desenvolvida a partir da noção de Estado Democrático de Direito. No Brasil, a guarda da Constituição é competência do Poder Judiciário, especialmente, ao Supremo Tribunal Federal. Este, após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o alargamento das garantias constitucionais, tem sido cada vez mais acionado para se manifestar a respeito do conteúdo e interpretação constitucional de direitos humanos. Diante dessa intensa atuação da Suprema Corte brasileira, organizações não-governamentais de direitos humanos tem desenvolvido, junto ao Supremo Tribunal Federal, o litígio estratégico, trazendo a pauta discursiva da implementação dos direitos humanos para o interior do Poder Judiciário. Assim, este trabalho tem como objetivo diagnosticar as implicações que a participação das organizações não-governamentais de direitos humanos, no processo constitucional brasileiro, gera na construção jurisprudencial do conteúdo de direitos humanos fundamentais e sua proteção no âmbito da cidadania democrática. A fim de atingir tal escopo, são estudados os casos presentes na ADI nº. 3.510/DF, na ADPF nº. 54/DF, na ADI nº. 4.277/DF e na ADPF nº. 132/DF, em cuja análise são utilizados os métodos dialético e hermenêutico. Estuda-se a construção do paradigma hermenêutico da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição na Jurisdição Constitucional brasileira. Examina-se como se dá a participação das organizações não-governamentais de direitos humanos no Supremo Tribunal Federal e, por fim, verifica-se em que medida a atuação judicial dessas entidades interfere na interpretação e proteção contramajoritária dos direitos fundamentais. Os resultados da pesquisa apontam para o fortalecimento da democracia participativa pós-1988, no Brasil; demonstram o momento de transição por que passam a hermenêutica constitucional e a técnica da decisão judicial no País; ao passo que evidenciam uma maior interface entre o ordenamento jurídico local e o Direito Internacional Público dos Direito Humanos.