PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ARTHUR HEINSTEIN APOLINARIO SOUTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ARTHUR HEINSTEIN APOLINARIO SOUTO
DATA: 26/03/2013
HORA: 10:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
TÍTULO: LAVAGEM DE CAPITAIS: Administração de Justiça e Ordem Socioeconômica Como Bens Jurídicos Tutelados
PALAVRAS-CHAVES: Lavagem de capitais. Lei 9613/98. Aspectos penais. Bens jurídicos tutelados.
PÁGINAS: 145
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente dissertação tem por objetivo analisar alguns pontos de reconhecida importância dentro do tema lavagem de capitais. Trata-se de uma pesquisa científica, utilizando-se os métodos histórico e qualitativo, porquanto, se apresenta uma síntese da evolução histórica dessa conduta e se perfaz uma revisão bibliográfica de livros, revistas, periódicos, sites e jurisprudências referentes ao assunto. O tema focalizado tenta alcançar uma realidade criminal bastante refinada, aprimorada e pouco conhecida, até mesmo por boa parte dos operadores do direito, posto que, perfaz uma inovação legislativa de considerável complexidade. Objetiva-se expor a densidade do tema, apresentado suas particularidades, sintetizando a evolução histórica da legislação antilavagem, mostrando as gerações por que passa ou podem passar essas leis, em uma tentativa de contextualizar o tema, apresentando os conceitos que alcançam esse tipo penal e as diversas expressões que são utilizadas para cognominá-lo, demonstrando, assim, que, por sua complexidade, algumas fases, por vezes, se mostram necessárias para que os capitais de origem ilícita sejam reintroduzidos ao sistema socioeconômico-financeiro, para ganhar aparência de legítimo. Procurar-se-á, dentro desse contexto, apresentar os bens jurídicos protegidos pela norma antilavagem, interconectando-o aos aspectos penais da lei 9.613/98, expondo, por fim, algumas medidas assecuratórias de combate e prevenção à lavagem. Ante o plexo da ação criminal que alcança esse delito, o apelo por novos e eficientes sistemas legais é mundial, perfazendo uma recomendação internacional a constituição de textos legais, tratados, convenções etc. que permitam que todos os países atuem de forma cooperativa no combate a lavagem de capitais. Preocupa-se, assim, não em enaltecer a ferramenta legislativa que se encontra à disposição, mas, criticá-la com propriedade, apenas nas suas lacunas, pois, são muitos os que admoestam a Legislação Nacional Antilavagem, porém, poucos colaboram para colmatar suas brechas. Diante do aumento da macrocriminalidade organizada e das grandes somas por elas levantadas, quando do exercício de suas atividades delitivas, aliado a fácil circulação de valores em todo o mundo e a utilização dessas facilidades para ocultar os valores oriundos dos crimes praticados por citadas bandas criminais, uma preocupação de ordem internacional ganhou intensidade, no intuito de coibir de forma legal e concreta dito fenômeno globalizado. O problema evidenciado nesse trabalho ultrapassa as barreiras da política criminal, das normas jurídicas e dos estudos doutrinários sobre o tema. Suas consequências são deletérias e o que se mostra mais preocupante é o seu alcance; a circunscrição dessa atividade delituosa não encontra fronteiras. A única forma de se prevenir tal delito e combatê-lo com a necessária propriedade é levando-o a sério. Reconhecendo sua magnitude e desejando-se, verdadeiramente a criação de uma estrutura apta a detectar o crime prévio e aplacá-lo na origem. A Implantação de políticas públicas, o aparelhamento das autoridades competentes envolvidas no combate ao branqueamento, a conscientização das instituições financeiras, o recrudescimento das normas etc., são iniciativas que em médio prazo poderiam fazer surtir algum efeito concreto, no tocante a diminuição dessa criminalidade tão ofensiva à sociedade mundial.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANA PAULA BASSO - UNIPÊ
Interno - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA
Presidente - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA