PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO
DATA: 21/03/2013
HORA: 14:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
TÍTULO: MATERNIDADE NA PRISÃO: INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
PALAVRAS-CHAVES: Maternidade na prisão. Direitos Humanos. Instrumentos de Proteção e defesa. Instituições totais.
PÁGINAS: 115
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente dissertação, desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas, do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, vinculada à área de concentração em Direitos Humanos e à linha Gênero e Direitos, cuida da investigação sobre a maternidade na prisão. Para tanto, problematiza-se a partir da relação entre a realidade prisional brasileira e os instrumentos de proteção e defesa dos direitos humanos das mães e de seus filhos no contexto prisional nacional e estadual. A pesquisa é do tipo bibliográfico-documental. Teoricamente ancorada nas reflexões de dois autores principais: Loïc Wacquant e Irving Goffman. A prisão é discutida como instrumento de controle social a partir do deslocamento operado do Estado-Providência para o Estado-Penal. A maternidade no cárcere é questionada enquanto direito a ser tutelado pelo Estado, suposta e contraditoriamente, o seu principal violador. Abastecem ainda a pesquisa, dados oficiais (2003 a 2012) do Departamento Penitenciário Nacional/MJ e da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, sem prejuízo da literatura revisada e do estudo da legislação dos Sistemas Global, Regional (ONU e OEA) e interno a respeito dos direitos à maternidade em ambiente prisional. Pretende-se saber se a violação pode ser justificada, exclusivamente, pela noção de Estado patriarcal. A hipótese de partida é a de que a violação dos direitos relacionados ao exercício da maternidade no cárcere tem como causa exclusiva a natureza sexista do Estado, o que justificaria o desrespeito aos instrumentos nacionais e internacionais de proteção. Ao final percebeu-se que mesmo diante da possibilidade de associação entre tal modelo e o desrespeito aos direitos das mães e de seus filhos de conviverem dignamente durante a execução penal, o fato é que o sistema prisional brasileiro não viola direitos, exclusivamente, em razão do sexo, mas, também, da condição de excluídos de que são revestidos os indivíduos homogeneizados no universo de uma instituição total.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ADRUALDO DE LIMA CATÃO - UFAL
Interno - 337320 - EDUARDO RAMALHO RABENHORST
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS