PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: MONARA MICHELLY DE OLIVEIRA CABRAL

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MONARA MICHELLY DE OLIVEIRA CABRAL
DATA: 22/03/2013
HORA: 14:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
TÍTULO: RELAÇÃO JORNADA DE TRABALHO E TRABALHO DECENTE: ENTRE A EFICÁCIA ECONÔMICA E O RETROCESSO SOCIAL
PALAVRAS-CHAVES: Dignidade. Limitação e redução da jornada. Desemprego. Criação de empregos. Viabilidade econômica e social.
PÁGINAS: 118
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O presente trabalho volta-se ao estudo da proposta de redução da jornada de trabalho sem redução de salários como medida viável à concretização da dignidade do trabalhador e meio de contribuir para o progresso econômico, este aliado à valorização social do trabalho. Para a realização da pesquisa, de natureza basicamente qualitativa, foi utilizado método dialético para abordagem do tema. Como métodos de procedimento foram utilizados os métodos histórico e interpretativo. Foi empreendida como técnica de pesquisa a documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica. Em um contexto de exploração do trabalho humano pelo capital, onde a questão do tempo do trabalho ocupa lugar de destaque, surge a necessidade de humanização das relações de trabalho. No intuito de proteger a dignidade humana através da concretização dos direitos fundamentais dos trabalhadores, encontra-se a demanda pela redução da jornada de trabalho. Alega-se que a implantação da medida promove a qualidade de vida do trabalhador, proporcionando-lhe tempo livre para o lazer, convívio familiar, descanso, qualificação profissional e se apresenta como medida eficaz de combate ao desemprego. O tema é bastante polêmico, traduzindo-se num verdadeiro embate entre forças de grupos sociais antagônicos, estando de um lado os trabalhadores, reivindicando o direito a uma jornada decente de trabalho, que lhes assegure a proteção à sua integridade física e psíquica, e de outro, os empregadores, que contrários à implantação da medida alegam impactos econômicos negativos para suas atividades e consequente perda de competitividade, devido ao aumento de custos sociais. As experiências de alguns países revelam que a implementação da medida não alcançou os resultados pretendidos quanto à criação de postos de trabalho, mas também não provocou retrocesso econômico. Para a proposta de redução da jornada de trabalho ter êxito é necessário que seja implementada por lei e ainda que estabeleça limitações quanto à intensificação do trabalho e utilização de horas extras, pois tais mecanismos evitam as novas contratações e, consequentemente, comprometem os avanços no combate ao desemprego. A redução da jornada de trabalho se mostra como um meio adequado para concretização da dignidade humana, tendo em vista que a jornada de trabalho limitada, justa, reduzida proporciona ao trabalhador qualidade de vida e possibilita o seu desenvolvimento pleno na comunidade em que vive. Tal medida também proporciona resultados positivos para o mercado de trabalho e para a economia, sobretudo quando é implementada sem redução salarial, o que possibilita o aumento do poder aquisitivo dos trabalhadores que também são consumidores. A implantação da medida constitui um importante passo em direção à harmonização de valores econômicos e sociais, revelando-se como medida apta a colocar a economia em favor do homem.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 203.539.604-20 - ARMANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - UFPE
Externo à Instituição - EVERALDO GASPAR LOPES DE ANDRADE - UFPE
Externo ao Programa - 334153 - HERTHA URQUIZA BARACHO
Presidente - 330920 - MARIA AUREA BARONI CECATO