PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA CAPISTRANO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA CAPISTRANO
DATA: 22/03/2013
HORA: 15:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A Regulamentação dos Empregados Domésticos no Brasil face aos Princípios da Igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana: as perspectivas da Convenção N. 189 da OIT e da PEC 478/2010
PALAVRAS-CHAVES: Trabalhador Doméstico; Dignidade; Igualdade; Mercado de Trabalho; Emenda Constitucional
PÁGINAS: 140
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Os trabalhadores domésticos são marcados pela segregação social que lhes acompanha desde sua origem, qual seja, a escravidão. Percebe-se que as vicissitudes sociais propiciaram-lhes gradativa conquista de liberdade, que para ser efetivada demanda a promoção da igualdade substancial. A conjugação da preservação dos princípios da liberdade e da igualdade, compreendidos estes em suas integrais dimensões, resultará no desenvolvimento pessoal do indivíduo, que, por sua vez, torna-se agente edificador da sociedade na medida em que adquire potencialidade. Logo, o desenvolvimento da pessoa humana colabora para o bem comum, desiderato da Constituição Federal. Nesse quadro indubitavelmente deve inserir-se o trabalhador doméstico. No decorrer do estudo demonstrar-se-á que o princípio da dignidade da pessoa humana opera como matriz e finalidade de todo o texto constitucional, projetando-se como apanágio de efetividade da cidadania. O trabalho digno, por sua vez, exsurge como valor constitucional preponderante, instigando a pauta de diversos debates supranacionais. Aventando a necessidade de se garantir aos trabalhadores domésticos um labor decente, sintonizado com os valores-referências dos direitos humanos, a OIT editou a Convenção nº 189 com escopo de promover a equiparação dos direitos dos trabalhadores domésticos aos já concedidos às outras categorias trabalhistas. Na esteira da aprovação da citada Convenção nº 189, a PEC nº 478/2010 alcançou o merecido fôlego e segue a passos largos para aprovação, com trâmite legislativo ordinário já no Senado da República. O presente trabalho objetiva demonstrar amiúde a viabilidade de adesão do Brasil àquela norma convencional e a utilidade socioeconômica que a aprovação da PEC nº 478/2010 proporcionará no contexto da evolução da cidadania dos trabalhadores domésticos. Fundamentos históricos, estatísticos, doutrinários, constitucionais, legais e mesmo filosóficos são alçados para revelar a viabilidade das concepções que se lastreiam nesse particular.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1224846 - CLAUDIO PEDROSA NUNES
Externo à Instituição - EVERALDO GASPAR LOPES DE ANDRADE - UFPE
Interno - 330920 - MARIA AUREA BARONI CECATO