A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é um fenômeno social que encontra atualmente no sistema normativo brasileiro ampla regulamentação, sendo considerada crime a conduta de submeter ou favorecer crianças e adolescentes à prostituição ou outra forma de exploração, conforme estabelecem os art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 218-B do Código Penal Brasileiro. Entretanto, existe uma grande controvérsia tanto no âmbito da doutrina quanto na jurisprudência dos Tribunais de Justiça do país em relação a estabelecer se a responsabilização criminal nestes casos recairia tão somente aos agenciadores e aliciadores que intermediam a prática sexual, como cafetões e rufiões, mas se também se estenderia àqueles usuários que, sem a intermediação de terceiros, mantêm contatos sexuais com crianças e adolescentes inseridas em um contexto de prostituição. Assim, o objeto de estudo deste trabalho consiste na análise da responsabilização criminal nos delitos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes prostituídas. Busca-se compreender a argumentação jurídica que atualmente prevalece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ para se estabelecer o alcance da norma penal e a responsabilização criminal dos agentes envolvidos. A compreensão dos fatores que favorecem a exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre os quais as desigualdades sociais, a mercantilização do sexo e as relações assimétricas de gênero na sociedade, se apresentam como importantes instrumentos para análise da argumentação jurídica no âmbito dos tribunais, como também para o fortalecimento do sistema de proteção de crianças e adolescentes no país. Esta pesquisa é de caráter empírico, sendo realizada a partir da revisão da legislação e da literatura especializada sobre o tema.